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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Ministério da Saúde indefere continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Trastuzumabe no BUTANTAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 137, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Processo nº 25000.410904/2017-27

Interessado: Instituto Butantan

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Trastuzumabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0028092746), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto Butantan.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da Saúde indefere continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Bevacizumabe no BUTANTAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Processo nº 25000.089255/2013-67

Interessado: Instituto Butantan

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Bevacizumabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0028231222), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto Butantan.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da Saúde indefere continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Rituximabe no TECPAR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Processo nº 25000.412874/2017-93

Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Rituximabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0028343908), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da saúde indefere continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Etanercepte no TECPAR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Processo nº 25000.431708/2017-96

Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Etanercepte (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0028256608), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da saúde indefere continuidade da PDP do Infliximabe no TECPAR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 132, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Processo nº 25000.402809/2017-50

Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da PDP do produto Infliximabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0028305343), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da Saúde indeferi recurso do TECPAR sobre Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Adalimumabe

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 131, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Processo nº 25000.412840/2017-07

Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Adalimumabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0028330820), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da saúde indeferiu recurso do Butantan para manutenção da (PDP) do rituximabe

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 130, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Processo nº 25000.089257/2013-56

Interessado: Instituto Butantan

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto rituximabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0028093581), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto Butantan.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Tarcísio escolhe Esper Kallás para o Butantan


Esper Kallás é médico infectologista, professor titular do Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). Coordena o Centro de Pesquisas Clínicas do Hospital das Clínicas da FMUSP e é vice-coordenador da Comissão de Pesquisa da faculdade.

Coordena o ambulatório de HIV e Aids do Hospital das Clínicas da FMUSP, que assiste mais de 4.000 pessoas com tratamento e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis. Tem quase 270 trabalhos científicos publicados, principalmente na área de doenças infecciosas. Participou do desenvolvimento de novos meios para tratar e prevenir a infecção pelo HIV e de estudos para a compreensão de viroses transmitidas por mosquitos, como zika, dengue e febre amarela.

Butantan recruta jovens para testes com vacina contra Chikungunya em nove cidades; veja como participar

https://butantan.gov.br/noticias/

Brasil tem a maior prevalência do vírus nas Américas; doença pode causar sequelas incapacitantes e levar à óbito

O Instituto Butantan está recrutando adolescentes de 12 a 17 anos para testes com a candidata a vacina contra a Chikungunya em nove cidades do país. O estudo brasileiro com o imunizante desenvolvido pelo instituto, em parceria com a farmacêutica Valneva Áustria Gmb, tem como objetivo avaliar a segurança e imunogenicidade da vacina em 750 jovens que vivem em áreas onde a doença é considerada endêmica. O vírus chikungunya, transmitido pelo Aedes aegypti, circula com mais força no Brasil do que em qualquer país das Américas e sua manifestação pode causar sequelas incapacitantes ou mesmo levar à morte. 

A boa notícia é que os estudos de fase 1, 2 e 3 da VLA1553-321 – como a vacina é conhecida internacionalmente – realizados em 44 locais dos Estados Unidos, com maiores de 18 anos, mostraram bons parâmetros de segurança e soroproteção de 98,5% tanto em adultos quanto em idosos que receberam o imunizante de dose única.

No Brasil, o ensaio clínico de fase 3 está sendo conduzido em centros de pesquisa localizados em Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Recife (PE), Laranjeiras (SE), São Paulo (SP) e São José do Rio Preto (SP). Veja os centros de pesquisa envolvidos aqui. 


Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o Brasil tem a maior incidência de casos de Chikungunya das Américas: ao menos 247.537 do total de 250.573 notificados nos países das Américas do Sul, Central e do Norte até 10/8 pela Plataforma de Informação sobre Saúde nas Américas (PLISA, na sigla em inglês). 

Apesar de óbitos por Chikungunya serem considerados mais raros, das 75 mortes notificadas nas Américas em 2022 pelo PLISA, todas ocorreram no Brasil. O número foi consideravelmente maior na comparação com 2021, quando foram notificadas 12 mortes pelo vírus no país.

A vacinação contra Chikungunya é considerada uma estratégia eficaz no combate aos surtos no Brasil e nas Américas como um todo, na opinião do consultor da Unidade Técnica de Vigilância, Preparação e Resposta a Emergências e Desastres da Opas, Carlos Frederico Campelo de Albuquerque e Melo, em entrevista ao Portal do Butantan.

Quem pode se inscrever?

Os voluntários precisam da autorização de seus responsáveis legais para participarem do estudo. Na sequência, passarão por uma triagem clínica com base no histórico médico; exame físico e testes laboratoriais. 

Podem fazer parte do estudo adolescentes que tenham ou não contraído a doença anteriormente. Pessoas que fazem terapias imunossupressoras, gestantes e lactantes não poderão participar desta fase da pesquisa.

Por que é importante avaliar a vacina em jovens?

Analisar a resposta vacinal em adolescentes vai ajudar a verificar o perfil de segurança da vacina em pessoas de diferentes idades, uma vez que a doença tem um impacto considerável em quem a contrai, incluindo os mais jovens.

“Uma das sequelas atribuídas à Chikungunya são dores articulares que podem se tornar crônicas, a artralgia crônica. No Brasil, onde a Chikungunya é endêmica, uma maior parcela da população tende a estar mais exposta e com mais risco de contrair a doença”, esclarece o gestor médico de Desenvolvimento Clínico do Instituto Butantan Eolo Morandi, um dos coordenadores do estudo clínico.

Segundo ele, os dados do estudo em adolescentes associados aos dos adultos nos Estados Unidos poderão ser suficientes para a avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em uma possível aprovação da vacina no Brasil.  “O registro concedido pela Anvisa já poderá contemplar a população adolescente no momento da aprovação”, explica. 

Do que é feita a vacina contra Chikungunya?

A vacina VLA1553-321 é de vírus vivo atenuado. Vacinas atenuadas contêm o agente infeccioso vivo, mas extremamente enfraquecido e incapaz de causar a doença. Essa tecnologia é considerada segura para não infectar o imunizado e bastante conhecida, já que é usada em imunizantes contra sarampo, caxumba, febre amarela e poliomielite oral – todas usadas em crianças, jovens e adultos no Brasil.

A vacina vai proteger contra Chikungunya?

estudo realizado nos Estados Unidos demostrou que o imunizante induz a produção de anticorpos neutralizantes na ordem de 98,9% até 28 dias após a vacinação, e mantém os níveis de anticorpos neutralizantes elevados em até 96,3%, ao longo de seis meses após vacinação. O estudo clínico no Brasil pretende avaliar o grau de segurança e a imunogenicidade da vacina na população brasileira.

Dimas Covas é o novo diretor-executivo da Fundação Butantan; troca de cargo visa continuidade dos projetos da instituição

“A mudança ocorreu em 17 de outubro e todos os colaboradores e colaboradoras foram comunicados por meio de um informe interno”, explica o ex-presidente do instituto

Publicado em: 01/12/2022/https://butantan.gov.br/noticias

O médico hematologista e professor da Universidade de São Paulo Dimas Covas é o novo diretor-executivo da Fundação Butantan. Presidente do Instituto Butantan entre 2017 e este ano, ele foi escolhido pelo Conselho Curador da Fundação e, para poder assumir o novo cargo, pediu afastamento da função que exercia. “A mudança de cargo ocorreu em 17 de outubro e todos os colaboradores e colaboradoras foram comunicados por meio de um informe interno. Sempre fomos transparentes em relação às decisões do Butantan, e não foi diferente dessa vez”, explica Dimas Covas.

Entre as motivações para a mudança estão a necessidade de preenchimento da direção executiva da Fundação – posto deixado vago com a saída do pesquisador Rui Curi – e a vontade pessoal de Dimas de continuar atuando nos projetos que desenvolve há cinco anos à frente do Butantan. Não é possível acumular cargos no Instituto e na Fundação, daí o pedido de afastamento.

Também é importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é o órgão fiscalizador das atividades da Fundação, como entidade privada que apoia as ações do Instituto Butantan. Portanto, é natural que haja pedidos de esclarecimentos sobre as decisões e investimentos da Fundação: ainda que esteja sempre alinhada à luta pela saúde pública no Brasil, a instituição visa seu crescimento econômico e o cumprimento de metas alinhadas ao mercado nacional e internacional de imunobiológicos.

Uma delas, alcançada recentemente, era colocar o Butantan entre os 10 maiores produtores mundiais de vacinas (exceto Covid-19), conforme o ranking da Organização Mundial da Saúde. Essa conquista coloca um instituto de saúde pública brasileiro, ligado à defesa da vida dos brasileiros há 121 anos, como o maior produtor de vacinas de toda a América Latina – uma grande conquista não só para o Brasil, mas também para a ciência brasileira.

Essa vitória só foi possível com investimento em pessoas. O aumento da Fundação Butantan nos últimos cinco anos se deve não só ao foco da instituição em seu crescimento e internacionalização, como também ao trabalho intenso desenvolvido durante a pandemia. Se em 2019 o Butantan forneceu 100 milhões de vacinas ao Ministério da Saúde, em 2021 esse número saltou para 208 milhões de doses – inclusive a CoronaVac, a vacina que iniciou o combate efetivo à Covid-19 no Brasil.



 


quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Fiocruz e Instituto Servier firmam parceria para prêmio em oncologia

POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO



 No total, serão destinados 150 mil euros (cerca de R$ 840 mil) para três projetos de pesquisas inovadores voltados para o tratamento do câncer. A previsão é de que o edital seja lançado até o final de janeiro de 2023

Fiocruz e Instituto Servier assinaram memorando de entendimento para 2ª edição de prêmio internacional (foto: Peter Ilicciev)

Ana Paula Blower (Agência Fiocruz de Notícias)

A Fiocruz e o Instituto Servier assinaram (23/11) um memorando de entendimento que estabelece as bases para a cooperação técnica para a realização da 2ª edição do Prêmio Internacional Fiocruz/Servier, sendo o primeiro no campo da oncologia. No total, serão destinados 150 mil euros (cerca de R$ 840 mil) para três projetos de pesquisas inovadores voltados para o tratamento do câncer. A previsão é de que o edital seja lançado até o final de janeiro de 2023. 

O prêmio, que é mais uma parceria entre a Fundação e o instituto francês, tem o objetivo de promover e incentivar a pesquisa, estimulando trabalhos que foquem no desenvolvimento de terapias para o benefício dos pacientes com câncer. O valor será destinado aos projetos selecionados para colaborar com o seu desenvolvimento ao longo de dois anos. A Sociedade Brasileira de Oncologia (SBOC) e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) farão parte do processo de seleção dos vencedores. 

O memorando foi assinado pelo vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Marco Krieger, e pelo vice-presidente global de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Servier, Claude Bertrand. Uma delegação da Fundação e da instituição francesa acompanhou a cerimônia de assinatura, com a participação do diretor geral da Servier do Brasil, Mathieu Fitoussi, e de profissionais da área de Pesquisa. 

Reforço de parcerias – Na ocasião, Krieger fez uma apresentação da Fiocruz, expondo a complexidade de operações e de atuação da Fundação no sistema público de saúde brasileiro, da pesquisa básica até a produção de medicamentos e vacinas e o atendimento a pacientes em hospitais. Ele também destacou o histórico da cooperação entre a Servier e a Fiocruz e as perspectivas de avanço em parcerias estratégicas, como a expansão da parceria com o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) para a produção do medicamento Vastarel 80 para os novos medicamentos desenvolvidos em micropellets. Outra ampliação de parceria tem relação com a Open Innovation/TT da Pegaspargase, feita com o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz). Trata-se de uma transferência de tecnologia por meio de Inovação Aberta, ou seja a Fiocruz terá acesso ao portfólio de inovação da Servier, podendo participar das iniciativas.

“Com esse prêmio que vamos lançar, poderemos apoiar projetos iniciais não só na Fiocruz, mas em toda a área da oncologia, compreendendo todo o sistema de ciência, tecnologia e inovação brasileiro”, afirmou Krieger durante a cerimônia, ressaltando a parceria de mais de dez anos com a Servier: “Com mais esse projeto, formamos com a Servier um guarda-chuva muito importante de ações para a Fiocruz e para a sociedade brasileira”.

Diretor geral da Servier do Brasil, Mathieu Fitoussi também ressaltou as parcerias já em curso com a Fundação e as perspectivas da Servier Brasil para a cooperação, destacando a importância de seguirem ampliando e aprofundando os projetos. “A cooperação entre a Fiocruz e a Servier é especial. Há vários pontos de conexão entre as instituições. São duas fundações comprometidas com a melhoria da assistência médica e com a excelência em pesquisa. A presença desta comitiva é uma demonstração da importância da nossa parceria com a Fiocruz”, apontou o diretor.

Memorando foi assinado pelo vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Marco Krieger, e pelo vice-presidente global de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Servier, Claude Bertrand (foto: Peter Ilicciev)

Em sua fala, Claude Bertrand deu uma breve visão institucional das atividades de pesquisa e parcerias da Servier no mundo e ressaltou que os beneficiários da instituição são os “pacientes”. “Nós estamos sempre em busca de excelência em pesquisa e, por isso, estamos aqui. É importante construir uma parceria de longo prazo e nós trabalhamos há muitos anos com a Fiocruz com os parâmetros da confiança e de competência de alto nível nos dois lados”, destacou. “Vamos ampliar nossos esforços na área da oncologia e, por isso, estamos realizando esse prêmio, que é parte da nossa missão de promover educação”.

Bertrand agradeceu ainda “pelo que foi feito no passado, pelos avanços construídos hoje e pelas futuras colaborações” entre a Servier e a Fiocruz em prol dos “pacientes ao redor do mundo que aguardam soluções terapêuticas melhores”. 

Primeira edição do Prêmio Fiocruz/Servier – Em 2018, foi realizada a primeira edição do Prêmio Fiocruz/Servier, voltado para pesquisa em neurociência. Os vencedores foram Stevens Rehen, do Instituto D’Or e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na categoria Neurociência e infecção por vírus zika, e Flávia Gomes, da UFRJ, na categoria Neuroinflamação e distúrbios de neurodesenvolvimento.

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Instituir, no âmbito da Anvisa, a Comissão Técnica de Crises em Saúde (CTCS) para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Agência na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/11/2022 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA CONJUNTA N° 3, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui, no âmbito da Anvisa, a Comissão Técnica de Crises em Saúde para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Agência na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.

O Diretor-Presidente e os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, inciso III e §3°, aliado ao art. 173, inciso I e III e o art. 171, inciso IV e §3°, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021;

Considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no Decreto n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos;

Considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população, bem como suas atribuições legais, conforme estabelecido no art. 6º e nos incisos II, III, VII, VIII e IX do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando os direitos e obrigações dos países no tratamento de eventos e emergências de saúde pública que tenham o potencial de cruzar fronteiras, definidos no Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005;

Considerando a missão da Anvisa e a necessidade da avaliação célere e eficiente da Agência nas ações regulatórias necessárias à prevenção, tratamento, diagnóstico ou alívio dos sintomas de enfermidades decorrentes de emergências de saúde pública;

Considerando a manutenção da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, referente ao surto do novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a manutenção da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 22 de julho de 2022, referente à doença Monkeypox; e

Considerando a missão da Anvisa e a necessidade de garantir uma resposta robusta aos problemas de desabastecimento causados por crises ou emergências de saúde pública, assim como por situações de descontinuação temporária ou definitiva de fabricação ou importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde, resolvem:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Anvisa, a Comissão Técnica de Crises em Saúde (CTCS) para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Agência na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.

Art. 2° Compete à Comissão de que trata o art. 1º:

I - Acompanhar o cenário epidemiológico relacionado às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional, inclusive para as emergências vigentes, Covid-19 e Monkeypox, para subsidiar a proposição de ações regulatórias necessárias ao seu enfrentamento;

II - Propor à Diretoria Colegiada da Anvisa:

a) uma política regulatória para gestão, preparação e resposta a crises e emergências em saúde envolvendo produtos sujeitos à vigilância sanitária;

b) ações regulatórias que visem auxiliar no enfrentamento às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional vigentes, conforme status definidos pela OMS;

c) uma política regulatória de enfrentamento ao desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária no âmbito dos serviços de saúde; e

d) atos normativos relacionados aos temas afetos à Comissão.

III - Organizar e realizar reuniões com os entes envolvidos para tratar dos assuntos referentes às ações regulatórias necessárias na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde, assim como com autoridades reguladoras estrangeiras, organismos internacionais, órgãos e entidades públicas, sociedades médicas e pesquisadores para tratar dos temas afetos à Comissão;

IV - Emitir pareceres e notas técnicas, a fim de subsidiar as ações regulatórias propostas à Diretoria Colegiada no âmbito dos temas afetos à Comissão.

Art. 3° A Comissão Técnica de Crises em Saúde será composta por representantes das seguintes Diretorias e unidades organizacionais da Anvisa:

I - Segunda Diretoria - DIRE2;

II - Terceira Diretoria - DIRE3;

III - Quarta Diretoria - DIRE4;

IV - Quinta Diretoria - DIRE5;

V - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública - GELAS;

VI - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS;

VII - Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED;

VIII - Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas - GGBIO;

IX - Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES;

X - Gerência-Geral de Alimentos - GGALI;

XI - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS;

XII - Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes - GHCOS;

XIII - Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GGPAF; e

XIV - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON.

§ 1° A Comissão Técnica será coordenada por representante da Terceira Diretoria (DIRE3).

§ 2° A coordenação poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não a sociedades científicas ou médicas, quando necessário, para o cumprimento das competências da Comissão, assegurado o interesse público.

Art. 4° A Comissão Técnica de Crises em Saúde terá caráter consultivo quanto à proposição de ações regulatórias necessárias à prevenção, tratamento, diagnóstico ou alívio dos sintomas de enfermidades decorrentes de crises e emergências em saúde e à promoção do acesso em casos de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.

Art. 5° Compete à coordenação da Comissão Técnica de Crises em Saúde:

I - Fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;

II - Convocar as reuniões e elaborar as respectivas atas; e

III - Proceder com o envio e destinação dos documentos produzidos pela Comissão.

Parágrafo único. As reuniões poderão ser presenciais ou remotas, a critério da Coordenação da Comissão Técnica.

Art. 6° As funções dos membros da Comissão Técnica de Crises em Saúde não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7° Revogar a Portaria Conjunta n° 2, de 11 de novembro de 2022, publicada no DOU n° 215, de 16 de novembro de 2022, Seção 1, pág. 90.

Art. 8° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ALEX MACHADO CAMPOS

MEIRUZE DE SOUSA FREITAS

ROMISON RODRIGUES MOTA

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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