DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Nº 132, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº
25000.402809/2017-50
Interessado: Instituto de
Tecnologia do Paraná - TECPAR
Assunto: Recurso
administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da PDP do
produto Infliximabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de
junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta
dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato
apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica -
CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS
0028305343), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de
Tecnologia do Paraná - TECPAR.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
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