DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/12/2022 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 1067
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 4.408, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o repasse dos recursos
de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios selecionados
pelo Edital SCTIE/MS nº 3/2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e
Considerando a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº
1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto nº
7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência
das leis citadas;
Considerando o Decreto nº
5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria
Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de
Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria
3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando o Edital SCTIE/MS
nº 3, de 05 de julho de 2022, cujo objetivo é a seleção de projetos de
estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de
usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, conforme a
Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF),
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única,
para os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, selecionados por meio
Edital SCTIE/MS nº 3/2022.
Art. 2º Os recursos de que
trata esta Portaria serão custeados por meio da LOA/2022 e da Funcional
Programática 10.303.5020.20K5 (PO 0000).
Art. 3º O Fundo Nacional de
Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ANEXO I - MUNICÍPIOS APROVADOS POR MEIO DO EDITAL SCTIE/MS Nº 3/2022 A RECEBEREM RECURSOS DE INVESTIMENTO E CUSTEIO
0 comentários:
Postar um comentário