DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/12/2022 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 228
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
Nº 930, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Defere a Renovação do CEBAS do
Instituto CEMA de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, com sede em São Paulo
(SP).
A Secretária de Atenção
Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação
das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as
condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a
proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a competência
prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do 'Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico
nº 489/2022-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.178319/2021-11,
que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a
Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS),
pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta
por cento), do Instituto CEMA de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, CNPJ nº
03.456.304/0001-56, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação
tem validade pelo período de 8 de fevereiro de 2022 a 7 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARIA
INEZ PORDEUS GADELHA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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