DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/12/2022 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério
da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO
GECEX Nº 433, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a apreciação de
pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de
2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco
anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno,
comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com
imediata suspensão após a sua prorrogação.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art.
7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a deliberação de sua
201ª reunião ordinária, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de
reconsideração objeto do processo nº 19971.101113/2022-96, apresentado pela
Braskem S.A., em face da Resolução Gecex nº 410, de 20 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022, que prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às
importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas
nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua
aplicação, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica nº
55165 (Doc. SEI nº 30223907), de 13 de dezembro de 2022, constante do processo
nº 19972.102106/2022-00.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor em 2 de janeiro de 2023.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do ComitêSubstituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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