DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/12/2022 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e
Cooperativismo
PORTARIA
SAF/MAPA Nº 293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece as condições e os
procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar (CAF).
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, do
Anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 4º, caput e § 1º, do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas as
condições e os procedimentos gerais para a inscrição no Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (CAF), na forma do disposto nesta Portaria e nos Anexos I,
II, III, IV, V e VI.
ANEXO:
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