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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2022 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo

PORTARIA SAF/MAPA Nº 293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, do Anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput e § 1º, do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidas as condições e os procedimentos gerais para a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), na forma do disposto nesta Portaria e nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.

ANEXO:

Art. 2º Para os fins destaPortaria, considera-se:

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