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sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Excluídas despesas dos limites previstos no art. 107; definidas as regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/12/2022 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Atos do Congresso Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126

Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

ANEXO:

Art. 1º A Constituição Federalpassa a vigorar com as seguintes alterações:

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