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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui" como medida de promoção da cidadania fiscal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2022 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 122

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui" como medida de promoção da cidadania fiscal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui", que abrange um conjunto de ações que visam promover a cidadania fiscal e aprimorar o relacionamento entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e os cidadãos.

Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput constitui relevante política pública que tem como finalidade:

I - aumentar a percepção de retorno social dos tributos arrecadados pela prestação de serviços públicos;

II - aumentar a satisfação dos contribuintes; e

III - promover a cidadania fiscal, a moralidade tributária e o bem-estar social.

Art. 2º Integram o Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui" as seguintes ações:

I - disponibilização do selo digital "Seu imposto foi aplicado aqui" em páginas da Internet e aplicativos, com o objetivo de evidenciar o serviço público utilizado pelo cidadão, em forma de benefício individual ou coletivo, como retorno pelo cumprimento das obrigações tributárias;

II - desenvolver e manter atualizada página na Internet com o objetivo de promover a cidadania fiscal, com linguagem simples e recursos audiovisuais, voltada à experiência do cidadão usuário do serviço público, que contenha as seguintes informações específicas sobre o tributo:

a) a função social;

b) o dever fundamental de pagamento;

c) as formas de tributação;

d) os contribuintes de fato e de direito; e

e) a utilização dos recursos públicos arrecadados no Brasil; e

III - firmar parcerias com instituições públicas, sociedade civil, segmentos empresariais e outras organizações para utilização do selo digital nos serviços prestados à sociedade.

§ 1º A utilização do selo digital será estendida às ações dos entes federativos em todos os poderes e, também, às organizações civis, de forma a estimular a ampla participação social.

§ 2º As ações a que se refere o caput devem priorizar parcerias no âmbito das plataformas de governo digital, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, observados os princípios e as diretrizes da Estratégia Nacional de Governo Digital de que trata o Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º As ações constantes do Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui" serão executadas pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, com apoio das Subsecretarias e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), que atuarão de forma integrada e focada na formação de parcerias com instituições públicas, ou que recebam recursos públicos, e prestem serviços públicos à população.

§ 1º As propostas de parceria serão aprovadas pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e encaminhadas para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif).

§ 2º As parcerias com os estados, o Distrito Federal e os municípios serão firmadas, preferencialmente, por intermédio das respectivas secretarias de fazenda, de economia ou de finanças.

Art. 4º Fica instituída a Comissão do Selo Digital, formada por equipe multidisciplinar integrada por representantes das áreas envolvidas na promoção da cidadania fiscal, a serem designados pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, com as seguintes competências:

I - definir as ações que integrarão o programa, assim como outras relacionadas que possam ser criadas ou incorporadas a ele;

II - coordenar os grupos de trabalho instituídos para a execução das ações objeto do programa;

III - prospectar, planejar, propor, estabelecer e manter parcerias com instituições públicas, sociedade civil, segmentos empresariais e outras organizações, com o intuito de estimular o uso do selo digital;

IV - definir e avaliar os padrões de qualificação dos serviços públicos para uso do selo digital;

V - manter a página do selo digital na Internet atualizada e com conteúdo atrativo de modo a contribuir para a informação, orientação e assistência ao cidadão, conforme diretrizes propostas; e

VI - acompanhar e avaliar os resultados do programa.

§ 1º A Comissão do Selo Digital contará com o apoio integrado:

I - das seguintes áreas das SRRF:

a) Seções de Comunicação Institucional e Cidadania Fiscal (Sacin);

b) Seções de Ouvidoria (Savid); e

c) Seções de Inovação (Savin); e

II - do Centro Nacional de Economia Comportamental e Ciências Humanas Aplicadas (Cecom) e sua rede integrada, instituído pela Portaria RFB nº 223, de 23 de setembro de 2022.

§ 2º A Comissão do Selo Digital deverá manter atualizados os Subsecretários, Superintendentes, Delegados e Agentes da Receita Federal do Brasil sobre as ações de promoção da cidadania fiscal do Programa Selo Digital "Seu imposto foi aplicado aqui".

Art. 5º Ficam aprovados os modelos dos selos digitais "Seu imposto foi aplicado aqui" na forma prevista no Anexo Único.

Parágrafo único. A RFB disponibilizará apenas o modelo digital do selo, de modo que o parceiro ficará responsável pelos ajustes em seus sistemas e aplicativos e pela eventual utilização de uma versão adesiva do selo para uso na forma impressa em serviços públicos prestados de maneira presencial e física.

Art. 6º As Subsecretarias e SRRF poderão encaminhar à Comissão do Selo Digital propostas de criação de selos digitais, para ações nas suas áreas de atuação, com base nas disposições desta Portaria.

§ 1º A Comissão do Selo Digital poderá aprovar:

I - novas versões do selo digital "Seu imposto foi aplicado aqui", a fim de aprimorar sua função, observados os impactos nos sistemas da RFB e a sua aplicação pelos parceiros do programa; e

II - novos selos digitais, no âmbito das ações de cidadania fiscal, para reconhecimento de pessoas físicas e jurídicas que atuem com destaque:

a) na promoção da moralidade tributária, com responsabilidade social e sustentabilidade;

b) na promoção da conformidade tributária e aduaneira em parceria com a RFB;

c) no combate ao contrabando e descaminho; e

d) no desenvolvimento da cidadania fiscal e moral cidadã na sociedade.

§ 2º Os novos selos aprovados pela Comissão do Selo Digital devem ser submetidos à aprovação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Anexo

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