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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Grupos Técnicos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/12/2022 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional

RESOLUÇÃO CREDEN/GSI-PR Nº 23, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre os Grupos Técnicos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição dePRESIDENTE DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DO CONSELHO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o que dispõem o art. 13 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o arts. 7º e 8º do Decreto nº 9.819, de 3 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Dispor sobre Grupos Técnicos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

Art. 2º Os Grupos Técnicos de que trata esta Resolução têm como objetivo desenvolver ações e apresentar produtos específicos necessários à implementação das decisões da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

Art. 3º Fica instituído o Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas para a elaboração do diagnóstico nacional de segurança das infraestruturas críticas do setor de Barragens, na área prioritária de Águas.

Art. 4º O Grupo Técnico será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes instituições:

ANEXO

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