DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/12/2022 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Presidência
da República/Conselho de Governo/Câmara de Relações Exteriores e Defesa
Nacional
RESOLUÇÃO
CREDEN/GSI-PR Nº 23, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os Grupos
Técnicos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de
Governo.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição dePRESIDENTE
DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DO CONSELHO DE GOVERNO, no
uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da
Constituição, tendo em vista o que dispõem o art. 13 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, e o arts. 7º e 8º do Decreto nº 9.819, de 3 de junho de 2019,
resolve:
Art. 1º Dispor sobre Grupos
Técnicos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de
Governo.
Art. 2º Os Grupos Técnicos de
que trata esta Resolução têm como objetivo desenvolver ações e apresentar
produtos específicos necessários à implementação das decisões da Câmara de
Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Art. 3º Fica instituído o
Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas para a elaboração do
diagnóstico nacional de segurança das infraestruturas críticas do setor de
Barragens, na área prioritária de Águas.
Art. 4º O Grupo Técnico será
composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes instituições:
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