DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/12/2022 | Edição: 237-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 1
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 531, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece requisitos para
concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e
pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; define os padrões de
numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal; e institui o
Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de Identificação
Artesanal.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 13.860, de 18 de julho de
2019, no Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022, e o que consta no Processo
nº 21000.060521/2022-18, resolve:
Art. 1º Estabelecer os
requisitos para concessão dos selos de identificação artesanal ARTE e Queijo
Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais
e distrital; definir os padrões de numeração e logotipos dos selos de
identificação artesanal; e instituir o Manual de Auditoria do processo de
concessão de selos de identificação artesanal.
Art. 2º A numeração,
identidade visual, padronização, aplicação e posicionamento dos selos de
identificação artesanal seguirão os padrões estabelecidos nos Anexos I e II
desta Portaria.
Parágrafo único. Os selos de
identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de
selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.
Art. 3º Compete à Secretaria
de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento aos arts. 3º, 7º e 13 do
Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022:
0 comentários:
Postar um comentário