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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Requisitos para concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/12/2022 | Edição: 237-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 531, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece requisitos para concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; define os padrões de numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal; e institui o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de Identificação Artesanal.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, no Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022, e o que consta no Processo nº 21000.060521/2022-18, resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos para concessão dos selos de identificação artesanal ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; definir os padrões de numeração e logotipos dos selos de identificação artesanal; e instituir o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de identificação artesanal.

Art. 2º A numeração, identidade visual, padronização, aplicação e posicionamento dos selos de identificação artesanal seguirão os padrões estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.

Art. 3º Compete à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento aos arts. 3º, 7º e 13 do Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022:

ANEXO:

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