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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/12/2022 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2022

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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