DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/12/2022 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 228
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Nº 146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº
25000.068277/2022-84.
Interessada: Merck Sharp &
Dohme.
Assunto: Recurso
Administrativo referente à Portaria SCTIE/MS nº 102, de 09 de setembro de 2022,
que tornou pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de
Saúde, o molnupiravir para tratamento de pacientes com Covid-19 leve a
moderada, não hospitalizados, que não requerem oxigenação suplementar e que
apresentam alto risco para agravamento da doença.
Decisão: À vista do que consta
dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato
apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 369/2022-CITEC/DGITS/SCTIE/MS, bem como as
razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Saúde, nos termos do PARECER nº 00921/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº
04790/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Merck Sharp & Dohme.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário