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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Molnupiravir para tratamento de pacientes com Covid-19, MS nega provimento e mantém a não incorporação ao SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2022 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 228

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Processo nº 25000.068277/2022-84.

Interessada: Merck Sharp & Dohme.

Assunto: Recurso Administrativo referente à Portaria SCTIE/MS nº 102, de 09 de setembro de 2022, que tornou pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o molnupiravir para tratamento de pacientes com Covid-19 leve a moderada, não hospitalizados, que não requerem oxigenação suplementar e que apresentam alto risco para agravamento da doença.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 369/2022-CITEC/DGITS/SCTIE/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER nº 00921/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 04790/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Merck Sharp & Dohme.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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