Augusto Castro |
Lewandowski e Pacheco entre
senadores e integrantes da comissão de juristas
Pedro Gontijo›
A comissão de juristas criada
pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) entregou ao presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, o anteprojeto
com a proposta para a atualização da norma. O colegiado é presidido pelo
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que entregou o
texto a Pacheco.
— Acolherei o anteprojeto,
faremos um exame pela Presidência do Senado, na nossa diretoria
técnico-jurídica, juntamente com a nossa Advocacia e nossos consultores e muito
brevemente espero apresentar a proposição legislativa formalmente no Senado
Federal, como uma proposição da Presidência do Senado — afirmou Pacheco.
A comissão de 12 juristas aprovou o texto no dia 21 de novembro, após oito meses de
funcionamento. Segundo lembrou Lewandowski, o anteprojeto busca modernizar a
lei de 1950 levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988,
ou seja, busca reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.
— Nós procuramos adequar este
anteprojeto àquilo que a Constituição indica, sobretudo no que diz respeito ao
sistema de garantias que ela inaugurou a partir de 1988. Aqui nós temos um
conjunto de sugestões sobre as quais os parlamentares podem se debruçar — disse
o ministro.
Pacheco registrou que a ideia
de revisar e modernizar a lei partiu do próprio Lewandowski e foi apoiada pelo
Senado. Ele disse que a sugestão será formalizada como projeto de lei (PL), que
será analisado no ano que vem.
— É o momento de entrega do
anteprojeto elaborado a partir da discussão da comissão de juristas, que foi
muito democrática ouvindo membros da sociedade civil e sugestões que foram
apresentadas. É uma fase que precede o processo legislativo, ou seja, é um
anteprojeto que será formalizado pela Presidência do Senado como projeto de
lei, que será debatido e analisado por comissões e pelo Plenário — acrescentou
Pacheco.
Também participaram da
cerimônia o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi
Alcolumbre (União-AP), o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e juristas que
integraram a comissão, como a relatora Fabiane Pereira de Oliveira,
Heleno Taveira Torres, Marcos Vinicius Furtado Coelho, Luiz Fernando Bandeira
de Mello, Fabiano Augusto Martins Silveira, Mauricio de Oliveira Campos Junior,
Carlos Eduardo Frazao do Amaral e Gregório de Almeida.
Autoridades
De acordo com o texto
apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de
responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes
autoridades:
- o presidente da República e o
vice-presidente;
- os ministros de Estado e os comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF);
- os membros do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- o procurador-geral da República (PGR) e o
advogado-geral da União (AGU);
- os ministros dos Tribunais Superiores e do
Tribunal de Contas da União;
- os chefes de missões diplomáticas de
caráter permanente;
- os governadores, os vice-governadores e os
secretários dos estados e do Distrito Federal;
- os juízes e desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
- os juízes e membros dos Tribunais
Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
- os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da
União, dos estados e do Distrito Federal.
Crimes de responsabilidade
O anteprojeto elenca os
diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:
- crimes de responsabilidade contra a
existência da União e a soberania nacional
- crimes de responsabilidade contra as
instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício
dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios
- crimes de responsabilidade contra o
exercício dos direitos e garantias fundamentais
- crimes de responsabilidade contra a
probidade na Administração
- crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária
Autores legitimados
De acordo com a sugestão dos
juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:
- partido político com representação no
Poder Legislativo;
- a Ordem dos Advogados do Brasil;
- entidade de classe ou organização sindical
de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde
que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre
mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e
- os cidadãos, mediante petição que preencha
os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal,
estadual ou distrital, conforme o caso.
Votação final separada
O texto também torna lei a
separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da
República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma
Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à
pergunta “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve
ser condenada à perda do cargo?” Depois haverá nova votação sobre a
inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.
O anteprojeto sugere, ainda,
que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar
pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à
deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher
os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara
após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente
arquivamento da denúncia. Desse arquivamento, porém, ainda cabe recurso,
apoiado por um terço dos parlamentares.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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