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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho de caráter consultivo e propositivo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na alínea "f" do parágrafo único do art. 1º e art. 18, todos da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, e o que consta do Processo nº 21000.015348/2020-23, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de reunir informações e subsidiar a decisão sobre contingenciamento do abate de equídeos com o objetivo de preservar os rebanhos de asininos.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete realizar o levantamento das informações sobre o contingenciamento do abate de equídeos e elaborar relatórios para subsidiar decisões relacionadas à preservação de rebanhos de asininos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - Coordenação de Boas Práticas e Bem-estar Animal - CBPA/DECAP/SDI:

a) titular: Lizie Pereira Buss; e

b) suplente: Ingrid Gruber;

II - Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA:

a) titular: Douglas Honório; e

b) suplente: Márcia Heloisa Alves; e

III - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA:

a) titular: Jocelone Santos Sousa; e

b) suplente: Mariana Ramos Alves da Silva.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante titular da Coordenação de Boas Práticas e Bem-estar Animal, vinculada à Coordenação-Geral de Produção Animal, do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.

Art. 4º O Grupo de trabalho se reunirá ordinariamente quinzenalmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º As reuniões serão instaladas mediante a presença da maioria de seus membros.

§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, salvo demonstração motivada da sua inviabilidade ou inconveniência.

§ 3º Quaisquer deslocamentos necessários estão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, em caráter eventual, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º O Gabinete da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação prestará apoio administrativo necessário aos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 8º O Grupo de Trabalho fica autorizado a requisitar diretamente às unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e de outras entidades que tratam do assunto, as informações necessárias ao desenvolvimento das suas atividades.

Art. 9º O prazo para execução dos trabalhos será de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para o pleno e eficaz cumprimento das competências estabelecidas no art. 2º, admitida, motivadamente, a prorrogação pelo mesmo período, uma única vez, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 10. O Grupo de Trabalho apresentará ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, ao término dos trabalhos, relatório com informações e dados disponíveis e parecer técnico conclusivo.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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