DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/12/2022 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a legislação do Imposto
sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Medida Provisória
altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de
preços de transferência.
Parágrafo único. O disposto
nesta Medida Provisória aplica-se na determinação da base de cálculo do IRPJ e
da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações
controladas com partes relacionadas no exterior.
CAPÍTULO II
ANEXO:
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