DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/12/2022 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara Patrona do Urbanismo
no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrona
do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson
Gustavo Torres
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