DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/12/2022 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 38
Órgão: Ministério
da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO
GECEX Nº 437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução
Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o
disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do
Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária,
ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no
Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos
conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do
Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM discriminados no quadro abaixo.
NCM |
4014.10.00 |
9506.99.00 |
Art. 3º Ficam excluídos do
Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a partir de 1º de abril de 2023, os
códigos da NCM discriminados no quadro abaixo.
NCM |
8903.21.00 |
8903.22.00 |
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor em 31 de dezembro de 2022.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê Substituto
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