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segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Incluídos e excluídos produções no Anexo V da Resolução Gecex nº 272 de 19 de novembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/12/2022 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM discriminados no quadro abaixo.

NCM

4014.10.00

9506.99.00

 

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a partir de 1º de abril de 2023, os códigos da NCM discriminados no quadro abaixo.

NCM

8903.21.00

8903.22.00

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO


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