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terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Navegação e Cartas Náuticas - NORMAM-28/DHN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2022 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Hidrografia e Navegação

PORTARIA Nº 14/DHN/DGN/MB, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Navegação e Cartas Náuticas - NORMAM-28/DHN

O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d, do inciso VII, § 2º, do art. 9º, do anexo A, da Portaria nº 37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Navegação e Cartas Náuticas - NORMAM-28/DHN, que a esta acompanha.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2, de 18 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICE-ALMIRANTE RENATO GARCIA ARRUDA

ANEXOS

CAPÍTULO 1 - PRESSUPOSTOS BÁSICOS

0101 - Propósito

Estabelecer normas, orientações, procedimentos, e divulgar informações sobre a atividade de navegação, para aplicação no mar territorial e nas vias navegáveis interiores brasileiras, contribuindo, consequentemente, para a segurança da navegação, bem como a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção de poluição ambiental por parte de embarcações de quaisquer nacionalidades. Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo governo brasileiro.

As Normas necessárias à segurança do tráfego aquaviário estão relacionados nas demais Normas da Autoridade Marítima.

0102 - Legislação pertinente

O conteúdo destas Normas obedece e dá cumprimento à legislação citada neste item. Legislação e Normas pertinentes:

a. Convenção da Organização Marítima Internacional (IMO), internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 17/1962, e seus documentos consequentes, entre outros:

a.a) Resolução A.702(17) da IMO, que promulga uma ampla revisão do STCW e do Código STCW;

a.b) Resolução A.706(17) da IMO, que regula o Serviço Mundial de Avisos-Rádio Náuticos;

a.c) Resolução A.861(20) da IMO, que promulga os Padrões de desempenho para Registradores de Dados de Viagem de bordo (VDRs);

a.d) Resolução A.915(22) da IMO, que promulga a Revisão da Política Marítima e os Requisitos para o futuro do GNSS (Sistema Global de Navegação Satélite);

a.e) Resolução A.916(22) da IMO, que promulga as Diretrizes para o registro de eventos relacionados à navegação;

a.f) Resolução A.817(19) da IMO, que estabelece os padrões de desempenho para os Sistemas de Apresentação de Cartas Náuticas Eletrônicas e Sistemas, alterada pela Resolução MSC.232(82) do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO;

a.g) Resolução nº MSC.282(86) do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO, que altera a Regra 19 do Capítulo V da SOLAS - Requisitos de Dotação para os Equipamentos e Sistemas de Navegação de Bordo.

a.h) Circular 1024 do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO, que estabelece Diretrizes para propriedade e recuperação de Registradores de Dados de Viagem (VDR);

b. Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-1988) internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 645/2009, e suas emendas;

c. Convenção Internacional sobre Padrões de Treinamento, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW 78/95) internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 107/1983, e suas emendas e documentos consequentes, entre outros:

c.a) Curso de Treinamento Modelo sobre a Utilização Operacional de ECDIS (Curso Modelo 1.27), do Comitê de Normas de Formação, Treinamento, e Vigilância (STCW), da Organização Marítima Internacional (IMO);

Convenção da Organização Hidrográfica Internacional (OHI), internalizada no Brasil pelo Decreto nº 68.106/1971, e suas emendas pelo Decreto Legislativo 608/2009, e suas publicações consequentes, tais como:

d.a) Publicação "Manual Conjunto da OMI / OHI / OMM sobre Informações de Segurança Marítima" (S-53) da Organização Hidrográfica Internacional (OHI), Edição JUL/2009;

d.b) Publicação "Fatos sobre cartas digitais e exigências de sua dotação a bordo" (S-66) da Organização Hidrográfica Internacional (OHI), 1ª Edição, 2010;

d.c) Publicação "Dicionário de Hidrografia" (S-32) da Organização Hidrográfica Internacional (OHI), 5ª Edição;

e. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 1.530, de 22 de junho de 1995.

f. Padrão Internacional IEC 62376 - Sistema de Carta Eletrônica (ECS) - Requisitos de desempenho operacional, métodos de teste e resultados esperados de teste, International Electrotechnical Commission (IEC), Edição 1.0 2010-09.

g. Manual de Auxílios à Navegação - NAVGUIDE, da Associação Internacional de Auxílios à Navegação Marítimos e Autoridades de Faróis (IALA), Edição 2010.

h. Decreto-Lei nº 243/1967, que fixa as diretrizes e bases da cartografia brasileira e dá outras atribuições;

i. Lei nº 8.617/1993, que dispõe sobre o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiras;

j. Lei nº 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário;

k. Lei Complementar 97/1997, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;

l. Lei nº 9.537/1997 - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA, regulamentada pelo Decreto nº 2.596/1998;

m. Lei nº 12.379/2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV);

n. Portaria 156/2004/MB, do Comandante da Marinha, que estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades específicas;

o. MIGUENS, Altineu Pires. Navegação: a ciência e a arte. Rio de Janeiro : DHN, 1996. Volumes 1, 2, e 3.

0103 - Definições, Conceitos, Acrônimos, e Abreviaturas

ANEXO:

Para efeito de aplicaçãodestas Normas, são considerados:

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