DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/12/2022 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os programas de
autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a
organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes
das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo
à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de
Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para
Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de
maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e
917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974,
6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8
de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de
1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831,
de 23 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre
os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa
agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa
agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, institui
o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão
Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em
Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), altera as
Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171,
de 17 de janeiro de 1991, e revoga dispositivos das leis aplicadas à defesa
agropecuária que estabelecem penalidades e sanções.
Art. 2º O Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa
Agropecuária, é responsável pela gestão da defesa agropecuária.
Anexo:
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