DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 302
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 4.610, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo XXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a Política Nacional de Medicamentos - PNM.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo XXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III
"DOS PRODUTOS OU PROCESSOS
FARMACÊUTICOS CONSIDERADOS DE INTERESSE PARA AS POLÍTICAS DE MEDICAMENTO OU DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA SOLICITAÇÃO DE TRÂMITE PRIORITÁRIO E APRESENTAÇÃO
DE SUBSÍDIOS AO EXAME TÉCNICO DO PEDIDO DE PATENTE" (NR)
"Art. 12. É considerado
de interesse para as políticas de medicamento ou de assistência farmacêutica no
âmbito do SUS, para fins de emissão de parecer consultivo público, com base em
requisitos de patenteabilidade, que servirão de subsídio ao exame realizado
pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos do art. 31
da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, o pedido de patente de produtos e
processos farmacêuticos que atenda a um dos seguintes requisitos:
........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 14-C. O GAPIS será
composto por quatro representantes de cada um dos seguintes órgãos:
..............................................................................................................................
II - do Posto de Propriedade
Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
................................................................................................................................
§ 2º Os membros titulares do
GAPIS serão indicados pelos dirigentes dos seus respectivos órgãos, que
encaminharão a indicação à SCTIE/MS.
........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 14-F. A
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica na Saúde (CGITS/DECIIS/SCTIE/MS),
área técnica responsável pela Propriedade Intelectual em Saúde da SCTIE/MS,
prestará apoio logístico e administrativo ao GAPIS." (NR)
"Art. 25.
................................................................................................................
..............................................................................................................................
IX - constituir grupos de
trabalho com a finalidade de assessorar seus membros em temas específicos.
§ 1º O regimento interno da
COMPIS será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
§ 2º Os grupos de trabalho de
que trata o inciso IX do caput:
I - serão compostos na forma
estabelecida por ato da COMPIS;
II - não poderão ter mais de
dez membros;
III - terão caráter temporário
e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a cinco
operando simultaneamente." (NR)
"Art. 26.
..............................................................................................................
..............................................................................................................................
VI - um representante da
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais em Saúde (AISA/MS);
..............................................................................................................................
XIII - um representante do
Instituto Evandro Chagas (IEC); e
XIV - um representante do
Centro Nacional de Primatas (CENP)." (NR)
"Art. 31. A participação
na COMPIS e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o § 1º do art. 14-C do Capítulo
III do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017;
II - o inciso XII do art. 26
do Capítulo V-A do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017;
e
III - o art. 32 do Capítulo
V-A do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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