DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/12/2022 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 4.547, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Plano Anual de
Capacitação (PAC) no âmbito das unidades de auditoria interna do Sistema Único
de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição e o inciso XIX do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre o Plano Anual de Capacitação (PAC) no âmbito das unidades de auditoria
interna do Sistema Único de Saúde (SUS) como mecanismo norteador para a
execução de ações de desenvolvimento voltadas aos profissionais que atuam nas
referidas unidades, nos três níveis federativos.
Art. 2º Cada unidade de
auditoria interna do SUS deverá efetuar, em seu respectivo âmbito de atuação, o
levantamento das necessidades de formação para o aprimoramento técnico e
operacional de suas atividades, visando à realização de cursos e ações de
desenvolvimento de curta, média ou longa duração ou outros eventos compatíveis
com a atividade de auditoria interna.
Art 3º Para fins do disposto
nesta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I - PAC: plano que contempla
ações de desenvolvimento voltadas aos profissionais da área da auditoria do SUS
com o objetivo promover a excelência e melhoria da qualidade das atividades de
auditoria realizadas, a ser construído pelas unidades de auditoria interna do
SUS;
II - ação de desenvolvimento
de curta duração: cuja carga horária seja de até 79 (setenta e nove) horas;
III - ação de desenvolvimento
de média duração: cuja carga horária seja de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e
cinquenta e nove) horas;
IV - ação de desenvolvimento
de longa duração: cuja carga horária seja superior a 360 (trezentos e sessenta)
horas; e
V - modalidade: forma de
realização da ação de desenvolvimento, que poderá ocorrer de modo presencial,
semipresencial ou a distância.
Art. 4º Compete à
Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS), como unidade central do
Sistema Nacional de Auditoria (SNA):
I - formular estratégias
institucionais de desenvolvimento dos auditores que atuam no SNA;
II - produzir e divulgar
anualmente o PAC da AudSUS, conforme previsão em Plano de Desenvolvimento de
Pessoas do Ministério da Saúde do respectivo exercício, em consonância com o
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional
de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional;
III - orientar a elaboração do
PAC das unidades de auditoria interna do SNA, quanto ao planejamento, ao
acompanhamento e à execução das ações de desenvolvimento;
IV - apoiar tecnicamente as
unidades de auditoria interna do SNA para a identificação das necessidades de
formação e desenvolvimento dos auditores;
V - buscar parcerias com
instituições de ensino públicas ou privadas para a implementação do PAC no
âmbito do SNA; e
VI - propor a realização de
capacitações e treinamentos de curta, média e longa duração, que deverão ser
ofertados na modalidade presencial, semipresencial ou a distância para as
unidades do SNA nas esferas estaduais e municipais do SUS.
Art. 5º As unidades de
auditoria interna do SUS deverão, independentemente das parcerias e ofertas
apresentadas pela AudSUS, buscar soluções junto a instituições públicas ou
privadas para sanar as necessidades de formação para o aprimoramento técnico e
operacional de suas atividades, em consonância com as políticas de gestão de
pessoas do seu órgão.
Art. 6º A AudSUS poderá emitir
normas complementares quanto à elaboração do PAC para as unidades de auditorias
internas do SUS.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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