DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/12/2022 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 355
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
N° 1.211, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Atualiza a Política de Gestão
de Riscos Corporativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras
providências.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art.172, XII, aliado ao art. 203, III, §3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD 1.150/2022, de 23 e
novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Atualizar a Política
de Gestão de Riscos Corporativos (GRC) da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art. 2º A Política de Gestão
de Riscos Corporativos da Anvisa tem por finalidade estabelecer os princípios,
os objetos, os objetivos, as diretrizes e as responsabilidades a serem
observados e seguidos por todas as unidades organizacionais da Agência para o
gerenciamento dos riscos corporativos e controles internos da gestão.
Art. 3º A Política de Gestão
de Riscos Corporativos da Anvisa adota como premissa o alinhamento e a
integração à política e ao modelo de governança organizacional desta Agência,
bem como ao programa de integridade pública.
Art. 4º A gestão de riscos
corporativos é um processo contínuo, de natureza permanente, estabelecido,
direcionado, executado e monitorado pelos níveis de gestão da Agência que
contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos
de riscos, fornecendo segurança razoável para o cumprimento da missão
institucional na geração de valor público.
Art. 5º Para os efeitos desta
portaria, considera-se:
I - apetite a riscos: o nível
de risco que a Anvisa está disposta a aceitar para atingir os objetivos
organizacionais no contexto analisado;
II - controles internos da
gestão: medida que mantém ou modifica o risco, incluídos qualquer processo,
política, dispositivo, prática, ou outras condições ou ações, operacionalizados
de forma integrada pela direção e pelos gestores de riscos, fornecendo
segurança razoável na consecução dos objetivos da Anvisa;
III - cadeia de valor:
ferramenta para gerenciar os macroprocessos e processos organizacionais
realizados pela Agência para atingir seus objetivos;
IV - critérios de risco:
termos de referência diante dos quais a significância de um risco é avaliada;
V - ciclo estratégico: período
da gestão do Plano Estratégico de uma organização;
VI - eventos: incidente ou ocorrência,
proveniente de fontes internas ou externas, que afeta positiva ou negativamente
a implementação da estratégia ou a realização de objetivos da organização;
VII - governança: mecanismos
de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar
e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e
à prestação de serviços de interesse da sociedade;
VIII - gestor do risco: agente
responsável pelo gerenciamento de determinado risco com autoridade para orientar
e executar as atividades do processo de gestão de riscos dos objetos de gestão
sob sua responsabilidade, conforme a Política e a Metodologia de gestão de
riscos da Anvisa;
IX - nível de risco: magnitude
de um risco, expressa em termos da combinação de suas consequências e
probabilidades de ocorrência;
X - plano de riscos: carteira
de riscos que aborda os processos definidos como prioritários para o
gerenciamento de riscos no ciclo estratégico;
XI - partes interessadas
(stakeholders): são pessoas, grupos ou instituições com interesse em bens,
serviços ou benefícios públicos, podendo ser afetados positiva ou
negativamente, ou mesmo envolvidos no processo de prestação de serviços
públicos;
XII - processo organizacional:
conjunto de atividades interrelacionadas que envolve pessoas, equipamentos,
procedimentos e informações e, quando executadas, transformam entradas
(insumos) em saídas (produtos ou serviços), que atendem a necessidade de um
cliente interno ou externo e que agregam valor e produzem resultados para
instituição.
XIII - processo de gestão de
riscos: conjunto de atividades sequenciadas para identificar, analisar,
avaliar, tratar, comunicar e monitorar potenciais eventos ou situações de
risco, bem como fornecer segurança razoável no alcance dos objetivos
relacionados a processos, projetos e demais objetos avaliados;
XIV - programa de integridade:
objetiva promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à
prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
XV - risco: qualquer situação
ou evento que pode afetar a capacidade de atingir os objetivos. Abrange eventos
positivos, com o potencial de agregar valor, e negativos, com o potencial de
destruir valor;
XVI - riscos estratégicos:
eventos que podem afetar o alcance dos objetivos estratégicos da Anvisa;
XVII - riscos dos processos
organizacionais: podem afetar o alcance aos objetivos dos processos, podendo
impactar na missão institucional da Agência;
XVIII - riscos de integridade:
efeito da incerteza relacionado a corrupção, fraudes, irregularidades ou
desvios éticos e de conduta, que possa comprometer os valores e padrões
preconizados pela organização e a realização de seus objetivos.
XIX - tolerância ao risco:
margem permitida pela direção para os gestores suportarem o impacto de
determinado risco em troca de benefícios específicos para o alcance dos
objetivos, ainda que esse risco seja superior ao apetite a riscos determinado
pela organização.
ANEXO:
CAPÍTULO II - DOS OBJETOS DAGESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS
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