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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Ordenamento jurídico nacional os requisitos fitossanitários para Glycine max (soja), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2022 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os requisitos fitossanitários para Glycine max (soja), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.077912/2022-63, resolve:

Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Glycine max (soja), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 06/22, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 31, de 23 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

MARCOS MONTES

ANEXO

3.7.24. Requisitosfitossanitários para Glycine max (soja) segundo país de destino e origem, paraos estados partes do MERCOSUL

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