DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/12/2022 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Incorpora ao ordenamento
jurídico nacional os requisitos fitossanitários para Glycine max (soja),
segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, no Decreto nº 1.901, de 9 de
maio de 1996, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no
Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº
21000.077912/2022-63, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao
ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Glycine max
(soja), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL,
aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 06/22, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa MAPA nº 31, de 23 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor em 2 de janeiro de 2023.
MARCOS
MONTES
ANEXO
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