DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/12/2022 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Atos
do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos
termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do
art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 172, DE 2022
Fixa os subsídios dos membros
do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos
Ministros de Estado; revoga os Decretos Legislativos nºs 276, de 19 de dezembro
de 2014, e 277, de 19 de dezembro de 2014; e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os subsídios mensais
dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado, referidos nos incisos VII e VIII docaputdo
art. 49 da Constituição Federal, são fixados nos seguintes valores:
I - R$ 39.293,32 (trinta e
nove mil duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), a partir de
1º de janeiro de 2023;
II - R$ 41.650,92 (quarenta e
um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º
de abril de 2023;
III - R$ 44.008,52 (quarenta e
quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de
fevereiro de 2024;
IV - R$ 46.366,19 (quarenta e
seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º
de fevereiro de 2025.
§ 1º É devida aos membros do
Congresso Nacional, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente
ao valor do subsídio.
§ 2º A ajuda de custo de que
trata o § 1º deste artigo não será devida ao suplente reconvocado dentro do
mesmo mandato.
Art. 2º Compete aos
respectivos órgãos regular os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto
Legislativo, cujas despesas resultantes correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 3º Ficam revogados os
Decretos Legislativos nºs 276, de 19 de dezembro de 2014, e 277, de 19 de
dezembro de 2014.
Art. 4º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de
dezembro de 2022
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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