DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o art. 6º da Lei nº
8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a
posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art.
6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer
normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de
instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº
8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º,
numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art. 6º
...............................................................................................................
§ 1º
.....................................................................................................................
§ 2º Durante as audiências de
instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de
jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido
devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em
relação ao magistrado que as presidir." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson
Gustavo Torres
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