DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/12/2022 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 1119
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS N.º 177, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tafamidis meglumina no
tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina
(selvagem ou hereditária), classes NYHA II e III acima de 60 anos de idade.
Ref.: 25000.056731/2022-54,
0030954369.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tafamidis meglumina no tratamento de
pacientes com cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou
hereditária), classes NYHA II e III acima de 60 anos de idade.
Art. 2º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário