DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/12/2022 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério
da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MC Nº 839, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Programa
Campeonatos Escolares Municipais - CEM e aprova sua Diretriz, no âmbito do
Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019 e no artigo 1º Decreto nº 11.023, de
31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa
Campeonatos Escolares Municipais - CEM, como manifestação do desporto educacional
destinando à fomentar a realização de campeonatos e jogos escolares municipais,
respeitadas as características e a cultura esportiva local.
Art. 2º O Programa CEM visa
oportunizar o acesso de adolescentes, de 12 a 17 anos, a competições esportivas
educacionais nos seus municípios, em modalidades individuais e coletivas nas
categorias masculinas e femininas, como ferramenta de desenvolvimento
socioeducativo dos alunos e seus familiares.
Art. 3º A Secretaria Nacional
de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social disponibilizará um curso de
capacitação em Esporte e Educação, na modalidade Ensino à Distância,
direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa CEM (Coordenador-Geral
e Pedagógico, Profissional de Educação Física ou Esporte, Acadêmico de Educação
Física ou Esporte e Assistente Técnico), objetivando qualificar os
profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão
desenvolvidas nos campeonatos e jogos escolares municipais.
Art. 4º Aprovar a Diretriz do
Programa CEM, de natureza técnico-pedagógica, para implementar os campeonatos e
jogos escolares municipais que são viabilizados por meio de Convênio, Termo de
Fomento ou Termo de Execução Descentralizada firmados entre a Secretaria
Especial Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e as
prefeituras municipais.
Parágrafo Único. A Diretriz do
Programa CEM estará disponível no portal da Secretaria Especial do Esporte, no
endereço: www.esporte.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor no dia 02 de janeiro de 2023.
RONALDO
VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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