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quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias,

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.473, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................................................................................................

.......................................................................................................................................

II-A - os recursos oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca;

.......................................................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................................

§ 2º O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa.

§ 3º Os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa.

§ 4º Para fins de gestão administrativa e financeira dos recursos de que trata o § 3º deste artigo, a Embrapa poderá celebrar acordos, contratos ou convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio instituídas nos termos da Lei nº 8.958, de 20 dezembro de 1994." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Doação de sangue como prestação social alternativa no cumprimento de pena

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 129

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Recomenda a doação de sangue como prestação social alternativa no cumprimento de pena.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a constante insuficiência de sangue e seus derivados nos Bancos de Sangue, Hemocentros e congêneres, bem como a cada vez maior demanda por sangue de diversos tipos por parte das pessoas que necessitam de transfusão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e os termos da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, estabelecida pela Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001;

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, reputa a doação voluntária de sangue como serviço relevante à sociedade e à Pátria, inclusive dispensando do ponto o servidor público e determinando que o ato seja consignado com louvor na folha de serviço;

CONSIDERANDO o enunciado do item 5.1 das Regras de Tóquio: regras mínimas padrão das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas de liberdade, tal como formalizadas pelo Anexo da Resolução 45/110, da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que o conteúdo referente aos equivalentes funcionais da pena nos institutos da transação penal, suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal;

CONSIDERANDO o caminho de desenvolvimento normativo observado no reconhecimento da remição da pena pelo estudo (dos projetos, programas, planos, atos regulamentares até a formalização do art. 126 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), como possibilidade de institucionalização do fomento à ação de doação de sangue;

CONSIDERANDO experiências documentadas, exemplificativamente, em diversas comarcas do estado de São Paulo, como Sorocaba, na 1ª Vara Criminal desde o ano de 2010, em que se estimam mais de 3.000 doações de sangue efetivadas; na comarca de Barretos, quando promotores e magistrados se uniram em prol do Hospital do Câncer ou Hospital do Amor; também no estado do Amazonas, em junho de 2022;

CONSIDERANDO o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro de 2021, que decidiu favoravelmente à portaria judicial instituída no estado de Goiás em abril de 2020, que autorizou a doação de sangue como parte da pena de prestação de serviços comunitários;

CONSIDERANDO que a doação de sangue há de ser voluntária, anônima, altruísta e gratuita; e

CONSIDERANDO o deliberado na 490a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, resolve:

Art. 1º Propor ao Conselho Nacional de Justiça que a doação de sangue seja equiparada a prática social educativa, para fins de remição da pena.

Parágrafo único. O atendimento à proposição poderá ser feito por meio de Resolução, que estabeleça procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento da doação de sangue como prática de ato relevante de solidariedade humana e compromisso social.

Art. 2º Propor ao Conselho Nacional de Justiça que recomende o reconhecimento do compromisso de doação de sangue voluntária e gratuitamente como prática que, fundamentadamente, autorize o juiz a dispensar a imposição de condição judicial para a suspensão condicional do processo, nos termos do disposto no art. 89, § 2º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 3º Propor ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) que reconheçam a doação de sangue como prática de ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, a fim de que:

I - na proposição do acordo de não persecução penal, considere a doação de sangue como condição aberta e específica ao caso, nos termos do inciso V do art. 28-A do Código de Processo Penal, inclusive para minorar a dosimetria de outras condições do acordo ou mesmo dispensá-las;

II - na proposição de transação penal, considere a doação de sangue como prática posterior ao fato para justificar a proposição de pena restritiva de direitos ou multa em patamar abaixo do que recomendaria a aplicação do art. 45 do Código Penal ou mesmo como dispensa de outra medida ao caso, justificadamente;

III - nas propostas de suspensão condicional do processo, em caso de concordância prévia do acusado, sugira a doação de sangue como condição judicial do benefício, nos termos do art. 89, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.

Art. 4º Propor ao Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que recomendem a defensores e advogados o estímulo de seus assistidos a doarem sangue, com vistas à implementação do disposto nos artigos anteriores.

Art. 5º Reconhecer a relevância e a necessidade de o Congresso Nacional, por meio de lei ordinária, considerar a remição da pena do condenado que praticar a doação voluntária e gratuita de sangue.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ZAPPALÁ PORCARO PIRES DE SABOIA

Relatora

CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CCPI treina bombeiros a manejar serpentes no Paraná

Mais 43 profissionais do Corpo de Bombeiros/PMPR treinados no manejo de serpentes nos dias 05 e 06 de dezembro no CPPI/FUNEAS em Piraquara. Trabalho de excelência da equipe do Serpentário!










terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

06.12.2022

- PEC da Transição começa a ser votada no Senado: veja os passos da tramitação

PEC da Transição de Lula dá os primeiros passos no Congresso nesta semana. Futuro governo enfrenta desafios para aprovar a proposta

*Como base para o novo governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição começa a tramitar, de fato, nesta semana no Congresso Nacional. A matéria foi entregue ao Senado Federal na última segunda-feira (28/11) e incluída na pauta da Casa Alta para quarta-feira (7/12). Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já inicia a análise do texto nesta terça-feira (6/12).

-PEC da Transição terá duração de 2 anos por R$ 198 bi, diz senador

Segundo Marcelo Castro, devido à resistência no Congresso, PEC terá vigência de dois anos em vez de quatro, como queria o novo governo

-Projeto de combate à violência nas escolas pode ser votado nesta terça no Plenário da Câmara

Deputados também poderão votar proposta que prevê ações de prevenção do sofrimento psíquico entre jovens

-Equipe de Lula quer esvaziar GSI e tirar segurança presidencial e Abin da pasta

Plano encontra resistência especialmente do general da reserva Gonçalves Dias, cotado para comandar gabinete institucional

-Centrão já tem resposta caso o STF torne ilegal o orçamento secreto

O julgamento, que tem previsão de início nesta quarta (7), ocorre justamente quando petistas buscam o apoio de Arthur Lira

-Bia Kicis pede intervenção de Lira após bloqueio de contas nas redes sociais

“Se fosse só censura já seria grave, mas se trata de uma interferência

*A deputada federal Bia Kicis (PL-DF), que atribui a Alexandre de Moraes o bloqueio de suas contas nas redes sociais nesta segunda (5), diz que se queixou a Arthur Lira (PP-AL) do que considera ser cerceamento de sua atividade parlamentar.

“Se fosse só censura já seria grave, mas se trata de uma interferência, uma afronta ao princípio da separação dos Poderes”, afirma.

-Orçamento secreto: Lula articula para o STF derrubar a principal arma de Lira

*Uma das principais articulações de Luiz Inácio Lula da Silva em Brasília nos últimos dias não apareceu nas manchetes, mas pode surtir efeito decisivo para o futuro do seu governo. Em jantares e reuniões fechadas de que participaram pelo menos quatro ministros do Supremo, o petista foi claro e enfático ao dizer que o fim do orçamento secreto é essencial para a  governabilidade" ao Brasil.

-PT pode perder domínio histórico da Saúde e da Educação para ficar com Bolsa Família e alocar aliados

Nos governos anteriores de Lula e nas gestões de Dilma Rousseff, o PT predominou nas duas pastas

- Múcio já se prepara para assumir a Defesa e procura militares com quem tem relação e discute possíveis comandantes

Favorito para o cargo, ex-ministro do TCU já encerrou contratos de sua consultoria para evitar eventuais conflitos de interesses.

Exposição Nanoarte agora é virtual; saiba como acessar

Mostra esteve por dois meses no túnel do Ministério da Saúde, em Brasília (DF)

De setembro a novembro, o Ministério da Saúde apresentou a exposição Nanoarte, no túnel de ligação entre os edifícios Sede e Anexo do órgão, em Brasília (DF). Quem não teve a oportunidade de visitar pessoalmente, poderá conhecer pelo tour virtual.

A mostra, de autoria do Centro Cultural do Ministério da Saúde (CCMS), foi um convite aos interessados em ciência, tecnologia e arte para mergulharem no universo de uma expressão artística recente, oriunda da nanotecnologia, a nanoarte, caracterizada pelos trabalhos feitos com materiais em escala nanométrica. Para se ter uma ideia de quanto vale 1 nanômetro, precisaríamos dividir 1 centímetro em dez milhões de vezes.

Thiago Grisólia, produtor cultural do CCMS e um dos curadores da exposição, convida para uma visita por todo o material que compôs a mostra, dando detalhes sobre sua concepção e explicando de que maneira os mundos da arte, ciência e tecnologia se confluem.

Faça o tour virtual - Acesse aqui

Ministério da Saúde

Ministério da Saúde abre consulta pública sobre incorporação de vacina da Pfizer para crianças de 6 meses a menores de 5 anos

Manifestações podem ser enviadas à Conitec a partir desta terça-feira (6)

O Ministério da Saúde abre, a partir desta terça-feira (6), consulta pública sobre incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS) da vacina da Pfizer para a imunização de crianças de 6 meses a menores de 5 anos contra a Covid-19.

As manifestações podem ser enviadas até 15/12, pelo site da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O período de contribuição terá duração de dez dias devido à relevância do tema e qualquer pessoa pode participar. Essa etapa faz parte de todos os processos de incorporação analisados pela Comissão.

Atualmente, no caso da faixa etária entre 6 meses e menores de 3 anos, a vacina da Pfizer é recomendada para as crianças com comorbidades.

A Conitec deu recomendação preliminar favorável à incorporação. Após a consulta pública, o tema volta para a Comissão para o parecer final.

Nathan Victor
Ministério da Saúde

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Maíra Botelho Maíra Botelho •Triagem de sangue nos hemocentros terá teste de malária🩸🩸🩸

 

Canadá contribui com mais de U$ 11 milhões para iniciativa da OPAS para fortalecer a produção regional de vacinas


Washington, DC, 21 de novembro de 2022 (OPAS) – O Governo do Canadá anunciou uma contribuição de US$ 15 milhões em dólares canadenses (equivalente a US$ 11,2 milhões) para uma iniciativa da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para aumentar a capacidade de produção de vacinas na América Latina e o Caribe.

Lançada em 2021, a Plataforma Regional da OPAS para Avançar na Fabricação de Vacinas COVID-19 e outras Tecnologias de Saúde nas Américas visa aumentar a capacidade da região para responder de forma mais rápida e autônoma a emergências de saúde e melhorar o acesso a vacinas, medicamentos, e outros suprimentos médicos. 

“Agradecemos ao Governo do Canadá por esta contribuição generosa e oportuna, que será crucial para tornar a região mais bem preparada para os desafios futuros”, disse a Diretora da OPAS, Carissa F. Etienne.

A crise de saúde do COVID-19 revelou grandes brechas no acesso aos cuidados de saúde e expôs a alta dependência da região de importações de vacinas, medicamentos e outros suprimentos médicos.

Os países com capacidade de produção local foram os primeiros a se beneficiar das vacinas contra a COVID-19, mas grande parte da América Latina e do Caribe teve que esperar que elas fossem disponibilizadas por fabricantes externos centralizados, levando a atrasos significativos no lançamento de campanhas para proteger vidas. 

“Essa disparidade destacou a necessidade de investir em esforços para diversificar a produção de vacinas e seus componentes entre os países”, disse o diretor da OPAS, aproveitando as novas tecnologias de saúde, como vacinas de RNA mensageiro (mRNA) que podem ser usadas além do COVID -19.

“O Canadá tem o prazer de apoiar o trabalho inovador da OPAS para fortalecer as capacidades de produção de vacinas na América Latina e no Caribe e aprofundar nossa parceria nesta questão crítica para a região”, disse o Embaixador Hugh Adsett, Representante Permanente do Canadá na Organização dos Estados Americanos.

Aproveitando as capacidades existentes na região, a iniciativa da OPAS apoiará o treinamento e a transferência de tecnologia, fortalecerá as cadeias de valor regionais para obter os componentes necessários para a fabricação de vacinas e reforçará os sistemas regulatórios e as funções facilitadoras para a produção de vacinas.

Como parte do esforço da OPAS, em setembro de 2021, a Bio-Manguinhos/FIOCRUZ no Brasil e a Sinergium Biotech na Argentina foram selecionadas para fazer parte de uma iniciativa de transferência de tecnologia para o desenvolvimento e produção de vacinas baseadas em mRNA na região.

Representantes das duas instituições participaram de um treinamento no hub global de mRNA da Organização Mundial da Saúde, Afrigen Biologics, para acelerar o desenvolvimento da tecnologia na região.

https://www.paho.org/en/new

kits, ponteiras, recipientes, garrafas, mistura PCR e solução ROX, Valor Global: R$ 35.980.995,57. QIAGEN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 157

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 381/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386002067202246 . Objeto: Aquisição, por importação, de kits, ponteiras, recipientes, garrafas, mistura PCR e solução ROX Total de Itens Licitados: 00006. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Os materiais são os únicos padronizados que atendem as necessidades das atividades na unidade Declaração de Inexigibilidade em 01/12/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Ordenador de Despesas. Ratificação em 01/12/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 35.980.995,57. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro QIAGEN GMBH.

(SIDEC - 02/12/2022) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de Etanercepte decorre de contrato de transferência de tecnologia Valor Global: R$ 173.274.208,80. BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 157

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 282/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386002132202233 . Objeto: Aquisição de Etanercepte Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação decorre de contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 02/12/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefia de Gabinete. Ratificação em 02/12/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 173.274.208,80. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 02/12/2022) 254445-25201-2022NE800765

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogada até Pdia 30 de dezembro de 2022 o prazo para inscrição para apresentação de iniciativas e experiências exitosas de enfrentamento da tuberculose no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 154

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

AVISO DE PRORROGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA

MAPEAMENTO DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DE ENFRENTAMENTO DA TUBERCULOSE

O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, resolve prorrogar até as 23h59m do dia 30 de dezembro de 2022 o prazo para inscrição para apresentação de iniciativas e experiências exitosas de enfrentamento da tuberculose no Brasil.

O edital válido, com todas as normas e os requisitos para a participação, pode ser obtido no endereço eletrônico: o: https://www.gov.br/aids/pt-br/acesso-a-informacao/editais-e-licitacoes/2022, durante o período de inscrições.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

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