Destaques

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Anvisa atualiza perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional de alimentos

Documento esclarece principais dúvidas sobre as novas regras.

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (19/1), a 2ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos.   

Para a elaboração desta edição, foram consideradas as dúvidas trazidas pelos agentes impactados pela medida, recebidas por meio da Central de Atendimento da Anvisa e de documentos protocolados na Agência.   

O documento faz uma revisão geral das orientações apresentadas em sua 1ª edição, com o objetivo de melhorar sua clareza e adequar as orientações às modificações realizadas no marco sanitário de alimentos. Também foi levado em consideração na revisão o início da vigência da RDC 429/2020 e da IN 75/2020, em outubro de 2022.   

Saiba mais - agenda de alimentos

A regularização de alimentos está relacionada ao controle dos alimentos e embalagens, incluindo os insumos usados na sua produção, como aditivos alimentares, materiais que entram em contato com alimentos e os novos ingredientes.
Em relação aos processos regulatórios de alimentos, a Anvisa concluiu em 2022 a publicação de 29 atos normativos e revogação de 77 atos, como parte das ações de revogação, revisão e consolidação conduzidas no âmbito do Decreto nº 10.139/2019; a publicação de 4 regulamentos para atualização periódica das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, de limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

No que se refere a Rotulagem Nutricional, as novas normas foram publicadas em outubro de 2020 após uma ampla discussão e participação social e entraram em vigência a partir de outubro de 2022. Com a finalidade de auxiliar no processo de implementação das mudanças aprovadas, uma campanha de comunicação está sendo veiculada no portal da Anvisa e suas redes sociais. Tem sido prestado constantes esclarecimentos aos representantes do setor produtivo para favorecer a adequação dos produtos, seja por meio de respostas ao Serviço de Atendimento da Anvisa (SAT), pela realização de webinares e divulgação de documentos de perguntas e respostas sobre os novos requisitos. Como já programado como parte do processo regulatório, está previsto executar o Monitoramento e Análise do Resultado Regulatório (M&ARR) dos atos normativos de rotulagem nutricional com ampla participação, incluindo o Ministério da Saúde.

O maior desafio no setor de alimentos é acompanhar as inúmeras demandas impostas pelo consumidor cada vez mais atento a alimentação, os avanços tecnológicos dos produtores de alimentos, assim como os compromissos com organismos internacionais dos quais a Anvisa faz parte com o diminuto quadro de servidores da Agência, ainda assim, a Anvisa é pautada pela Agenda Regulatória e justifica todos os seus processos regulatórios publicamente, conforme as diretrizes das Boas Práticas Regulatórias.

ANVISA

Global Privacy Summit 2023eDPA Day, organizados pela Associação Internacional de Profissionais de Privacidade (IAPP), a realizar-se na cidade de Washington nos Estados Unidos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DESPACHO DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso IX, art. 6º da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve autorizar o afastamento do País da servidora VIRGINIA DE MELO DANTAS TRINKS, matrícula Siape nº 1586338, Coordenadora, FCE 1.10, lotada na Coordenação de Assuntos Internacionais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para acompanhar e assessorar o Diretor-Presidente da ANPD nos eventosGlobal Privacy Summit 2023eDPA Day, organizados pela Associação Internacional de Profissionais de Privacidade (IAPP), a realizar-se na cidade de Washington nos Estados Unidos no período de 02 a 06 de abril de 2023, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00261.002649/2022-16.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA MARCELA SANTOS DE CARVALHO, Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.123 -NOMEAR

MARCELA SANTOS DE CARVALHO, para exercer o cargo de Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS


Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar NOMEIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.117 -NOMEAR

CAIO CORREIA BACCINI, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, código CCE 1.15.

Nº 1.118 -NOMEAR

FABIANA MARTINS ZAMORA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Ministério da Saúde NOMEIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.108 -NOMEAR

DRAURIO BARREIRA CRAVO NETO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Vigilância de IST/AIDS e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

Nº 1.109 -NOMEAR

MARCOS VINICIUS SOARES PEDROSA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

Nº 1.110 -DESIGNAR

LAISE REZENDE DE ANDRADE, para exercer a função de Diretora de Programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código FCE 3.16.

Nº 1.111 -DESIGNAR

MAURO NISKIER SANCHEZ, para exercer a função de Diretor de Programa da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, código FCE 3.15.

Nº 1.112 -DESIGNAR

ERIKA SANTOS DE ARAGÃO, para exercer a função de Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, código FCE 1.15.

Nº 1.113 -NOMEAR

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 3.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

MEC NOMEIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.079 -NOMEAR

MAURICIO HOLANDA MAIA, para exercer o cargo de Secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

Nº 1.080 -NOMEAR

DENISE PIRES DE CARVALHO, para exercer o cargo de Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

Nº 1.081 -NOMEAR

MARIA DO ROSARIO FIGUEIREDO TRIPOD, para exercer o cargo de Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

NOMEADOS GETULIO MARQUES FERREIRA como Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação e KATIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT como Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.130 -NOMEAR

GETULIO MARQUES FERREIRA, para exercer o cargo de Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

Nº 1.131 -NOMEAR

KATIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT, para exercer o cargo de Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


NOMEADO MARCUS BENICIO FOLTZ CAVALCANTI, como Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL

DECRETOS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MARCUS BENICIO FOLTZ CAVALCANTI, para exercer o cargo de Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO


NOMEAR BRUNO MORETTI como Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL

DECRETOS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

BRUNO MORETTI, para exercer o cargo de Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO


Vinculação Federal com Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/01/2023 | Edição: 16-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.401, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019;

II - o art. 2º do Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019;

III - o Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019;

IV - o Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020;

V - o Decreto nº 10.449, de 9 de agosto de 2020;

VI - o art. 8º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;

VII - o Decreto nº 10.861, de 19 de novembro de 2021;

VIII - o art. 7º do Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022; e

IX - o inciso IV docaputdo art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

ANEXO

Artigo único. A vinculação dasentidades da administração pública federal indireta é a seguinte:

Identificada imunoglobulina falsificada

A orientação é que os serviços de saúde verifiquem a validade do produto e, caso identifiquem características de falsificação, não o utilizem.

A Anvisa determinou a apreensão e a proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas do medicamento Panzyga® (Imunoglobulina Humana 10% 5g/50mL), lote K110A8285, validade 02/2024. As medidas foram estabelecidas pela Resolução RE 288, desta sexta-feira (20/1).

A empresa Octapharma Brasil Ltda., detentora do registro, comunicou à Agência a identificação de unidades falsificadas do frasco-ampola do produto biológico Panzyga®, lote K110A8285, validade 02/2024. A empresa relata diferenças na data de validade do produto e no material de embalagem (etiqueta e caixa). 

O número de lote K110A8285 existe, mas a verdadeira data de validade é 02/2023, enquanto a data de validade do produto falsificado é 02/2024. Portanto, é possível identificar o produto falsificado pela data de validade, que não corresponde ao produto original.                          

Existe também a suspeita de que o conteúdo do frasco não seja imunoglobulina humana e que se trata de um lote de solução de albumina humana. 

A Anvisa solicita aos serviços de saúde que, caso notem unidades com essas características de falsificação, não utilizem os produtos e comuniquem o fato à Agência, preferencialmente via Notivisa. Caso tenham dúvidas sobre a procedência do produto, recomenda-se que entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor Octapharma Brasil Ltda (21) 2430 3183 e, se for confirmada a falsificação, comuniquem o fato à Agência, por meio do Notivisa. 

ANVISA

Anvisa abre processo seletivo para contratação de estagiários

As inscrições, que são gratuitas, estão abertas a partir desta segunda-feira (23/1) até as 12h do dia 7/2.

Foi publicado o Edital 1/2023, que divulga a realização de processo seletivo para formação de cadastro reserva, destinado à contratação de estudantes de nível médio e superior, de diversas áreas, por meio de bolsa-estágio na Anvisa. 

Conforme estabelecido em lei, o processo seletivo reserva 10% das vagas de estágio oferecidas para cada perfil às pessoas com deficiência, assim como assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas para cada curso aos candidatos negros.  

Vagas   

O candidato à vaga de estagiário deverá estar regularmente matriculado e frequentando um dos seguintes cursos:  

  • Nível médio: nível médio.  

  • Nível superior: Administração; Administração ou Contabilidade ou Direito; Administração ou Arquivologia ou Direito; Administração ou Direito ou Economia ou Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas; Administração ou Direito ou Economia ou Gestão de Políticas Públicas; Administração ou Gestão de Políticas Públicas; Administração ou Gestão de Políticas Públicas ou Secretariado Executivo; Administração ou Informática ou Gestão da Informação ou Estatística; Agronomia; Arquitetura; Arquivologia; Ciências Políticas; Ciências Biológicas; Ciências Contábeis; Comunicação Social ou Publicidade ou Marketing ou Design ou Fotografia; Direito; Direito ou Engenharia da Produção ou Informática; Economia ou Engenharia de Produção ou Gestão de Políticas Públicas Estatística ou Farmácia ou Informática; Enfermagem ou Saúde Coletiva; Engenharia Biomédica; Engenharia Química; Engenharia Civil; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Estatística; Farmácia; Farmácia ou Ciências Biológicas ou Química; Farmácia ou Biomedicina ou Gestão Pública ou Saúde Coletiva; Farmácia ou Biomedicina ou Ciências Biológicas; Farmácia ou Enfermagem ou Odontologia ou Medicina; Informática; Medicina Veterinária; Nutrição; Nutrição ou Farmácia ou Engenharia de Alimentos ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Produção; Pedagogia; Química ou Engenharia Química ou Ciências Biológicas; Recursos Humanos; Relações Internacionais ou Direito; Saúde Coletiva; Medicina ou Enfermagem ou Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva ou Gestão de Serviços de Saúde e Psicologia.  

Para a área de Informática, serão aceitos outros cursos relacionados, como: Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Computadores, Engenharia de Telecomunicações, Gestão da Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Sistemas de Internet e Tecnologia em Sistema de Informação.  

O edital apresenta os requisitos exigidos, tais como o semestre mínimo para cada curso e outras competências desejáveis. 

Valor da bolsa-estágio    

O valor da bolsa-estágio será de R$ 486,05 para nível médio e de R$ 1.125,69 para nível superior, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 213, de 17 de dezembro de 2019, publicada pelo Ministério da Economia. 

O estagiário tem direito ao auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 por dia estagiado.   

Carga horária semanal  

O regime do estágio será de 20 horas semanais para os estudantes de nível médio e de 30 horas semanais para os estudantes de nível superior, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Anvisa.  

Inscrições gratuitas   

As inscrições, que são gratuitas, serão abertas exclusivamente via internet, pelo site do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/7896/detalhe), no período de 23 de janeiro às 12h do dia 7 de fevereiro de 2023.   

A seleção dos candidatos inscritos será composta por análise curricular e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Após a avaliação, a lista de classificação dos aprovados será divulgada no site do CIEE.   

Vigência  

O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da lista final de classificados, podendo, a critério da Anvisa, ser renovado por igual período.  

O edital completo foi publicado na edição de 20 de janeiro de 2023 do Diário Oficial da União e pode ser acessado no portal da Anvisa, pelo link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/servidores/estagios.  

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