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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Empresa brasileira de armazenamento criogênico de amostras biológicas do país inaugura suas novas instalações no Estado de São Paulo

SÃO PAULO, 24 de janeiro de 2023 /PRNewswire/ -- A maior empresa brasileira de armazenamento criogênico de amostras biológicas do país, acaba de inaugurar suas novas instalações no Estado de São Paulo, Brasil.

[|https://mma.prnewswire.com/media/1988993/CRYOPRAXIS___SEDE_SP.html]

"O investimento em inovação, em novos laboratórios de processamento celular e de armazenamento criogênico sempre esteve em nosso radar, e a partir de 2023 começa a se tornar realidade para a terceira década da empresa", afirma a CEO da empresa Simone Cruz.

A Cryopraxis nasceu no parque tecnológico do Rio de Janeiro em 2001 onde desenvolveu centenas de projetos de pesquisa e prestou serviços de excelência no mercado de armazenamento de células tronco do sangue de cordão umbilical por mais de duas décadas. Em 2023, a empresa investiu na construção de uma nova sede, dessa vez no estado de São Paulo, ampliando e inovando o portfólio de serviços oferecidos aos seus clientes.

"Nossa nova estrutura está legal e tecnicamente habilitada para realizar 100% dos procedimentos relativos à obtenção de produtos de terapia celular. Isso nos permite oferecer ainda mais benefícios das células tronco e da bioengenharia celular e tecidual para os nossos clientes", explica Eduardo Cruz, sócio da empresa.

A nova sede da empresa está localizada em região estratégica no interior do estado de São Paulo. Além da proximidade com os maiores centros de logística do país, a empresa está a menos de 100km de grandes universidades e centros de pesquisa, o que facilita não só a contratação de mão de obra qualificada, como o intercâmbio de experiências e conhecimentos com profissionais de alto nível, muitos com mestrado e doutorado nas áreas de atuação da empresa.  

"Ainda em 2023 esperamos lançar novos serviços e tecnologias relativas a células e tecidos humanos", confirma a Dra. Adriana de Melo, PhD e membro do Grupo de Pesquisa e Desenvolvimento da empresa.

"Nossas instalações permitirão o desenvolvimento de cultivo celular para obtenção de produtos biológicos de alta relevância para a saúde", afirma a gestora técnica da companhia, Dra. Marcela Saldanha.

Sobre a Cryopraxis

Cryopraxis é pioneira em armazenamento criogênico de células mononucleares de sangue de cordão umbilical no Brasil. Além de ser o maior banco de células-tronco do sangue do cordão umbilical e placentário da América Latina é responsável pelo armazenamento e processamento de mais de 40 mil amostras. Ao longo de sua trajetória de quase 20 anos, a empresa alcançou a liderança absoluta no setor mantendo os principais certificados e creditações internacionais de garantia da qualidade e boas práticas de gestão, entre eles a da Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB), que atesta que suas unidades são adequadas para a utilização em centros de transplantes dentro e fora do Brasil.

[www.cryopraxis.com.br|http://www.cryopraxis.com.br/

Foto - [https://mma.prnewswire.com/media/1988993/CRYOPRAXIS___SEDE_SP.jpg|https://mma.prnewswire.com/media/1988993/CRYOPRAXIS___SEDE_SP.jpg]
 
FONTE Cryopraxis

O Fórum Social Mundial, acontecendo entre os dias 23 e 28 de janeiro de 2023

Dentre a intensa programação que pode ser confira no site do Fórum Social Mundial Porto Alegre - https://www.fsm.org.br/ , Hoje, às 14hs, a agenda inclui com transmissão direta uma mesa com o Tema:  "Acesso a medicamentos: tarefas do presente e desafios do Brasil do futuro".

A mediação fica por conta do Sindifars e da Debora Melecchi da Fenafar, e conta com a presença dos seguintes convidados(as):

                Deputada Alice Portugal - Coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica da Câmara dos Deputados;

                Fábio Basílio - Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos - (Fenafar) e do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás (Sinfargo);

                Jorge Bermudez - Pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública, ENSP/Fiocruz;

                Marco Aurélio Pereira - Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;

                Silvana Nair Leite - Coordenadora do Instituto Escola Nacional dos Farmacêuticos - Enfar;

                Valdeci Oliveira - Deputado Estadual do Rio Grande do Sul.

 Acompanhe no Youtube: https://youtu.be/gU5hxbZJq9U



Anvisa atualiza perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional de alimentos

Documento esclarece principais dúvidas sobre as novas regras.

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (19/1), a 2ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos.   

Para a elaboração desta edição, foram consideradas as dúvidas trazidas pelos agentes impactados pela medida, recebidas por meio da Central de Atendimento da Anvisa e de documentos protocolados na Agência.   

O documento faz uma revisão geral das orientações apresentadas em sua 1ª edição, com o objetivo de melhorar sua clareza e adequar as orientações às modificações realizadas no marco sanitário de alimentos. Também foi levado em consideração na revisão o início da vigência da RDC 429/2020 e da IN 75/2020, em outubro de 2022.   

Saiba mais - agenda de alimentos

A regularização de alimentos está relacionada ao controle dos alimentos e embalagens, incluindo os insumos usados na sua produção, como aditivos alimentares, materiais que entram em contato com alimentos e os novos ingredientes.
Em relação aos processos regulatórios de alimentos, a Anvisa concluiu em 2022 a publicação de 29 atos normativos e revogação de 77 atos, como parte das ações de revogação, revisão e consolidação conduzidas no âmbito do Decreto nº 10.139/2019; a publicação de 4 regulamentos para atualização periódica das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, de limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

No que se refere a Rotulagem Nutricional, as novas normas foram publicadas em outubro de 2020 após uma ampla discussão e participação social e entraram em vigência a partir de outubro de 2022. Com a finalidade de auxiliar no processo de implementação das mudanças aprovadas, uma campanha de comunicação está sendo veiculada no portal da Anvisa e suas redes sociais. Tem sido prestado constantes esclarecimentos aos representantes do setor produtivo para favorecer a adequação dos produtos, seja por meio de respostas ao Serviço de Atendimento da Anvisa (SAT), pela realização de webinares e divulgação de documentos de perguntas e respostas sobre os novos requisitos. Como já programado como parte do processo regulatório, está previsto executar o Monitoramento e Análise do Resultado Regulatório (M&ARR) dos atos normativos de rotulagem nutricional com ampla participação, incluindo o Ministério da Saúde.

O maior desafio no setor de alimentos é acompanhar as inúmeras demandas impostas pelo consumidor cada vez mais atento a alimentação, os avanços tecnológicos dos produtores de alimentos, assim como os compromissos com organismos internacionais dos quais a Anvisa faz parte com o diminuto quadro de servidores da Agência, ainda assim, a Anvisa é pautada pela Agenda Regulatória e justifica todos os seus processos regulatórios publicamente, conforme as diretrizes das Boas Práticas Regulatórias.

ANVISA

Global Privacy Summit 2023eDPA Day, organizados pela Associação Internacional de Profissionais de Privacidade (IAPP), a realizar-se na cidade de Washington nos Estados Unidos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DESPACHO DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso IX, art. 6º da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve autorizar o afastamento do País da servidora VIRGINIA DE MELO DANTAS TRINKS, matrícula Siape nº 1586338, Coordenadora, FCE 1.10, lotada na Coordenação de Assuntos Internacionais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para acompanhar e assessorar o Diretor-Presidente da ANPD nos eventosGlobal Privacy Summit 2023eDPA Day, organizados pela Associação Internacional de Profissionais de Privacidade (IAPP), a realizar-se na cidade de Washington nos Estados Unidos no período de 02 a 06 de abril de 2023, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00261.002649/2022-16.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA MARCELA SANTOS DE CARVALHO, Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.123 -NOMEAR

MARCELA SANTOS DE CARVALHO, para exercer o cargo de Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS


Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar NOMEIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.117 -NOMEAR

CAIO CORREIA BACCINI, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, código CCE 1.15.

Nº 1.118 -NOMEAR

FABIANA MARTINS ZAMORA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Ministério da Saúde NOMEIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.108 -NOMEAR

DRAURIO BARREIRA CRAVO NETO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Vigilância de IST/AIDS e Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

Nº 1.109 -NOMEAR

MARCOS VINICIUS SOARES PEDROSA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

Nº 1.110 -DESIGNAR

LAISE REZENDE DE ANDRADE, para exercer a função de Diretora de Programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código FCE 3.16.

Nº 1.111 -DESIGNAR

MAURO NISKIER SANCHEZ, para exercer a função de Diretor de Programa da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, código FCE 3.15.

Nº 1.112 -DESIGNAR

ERIKA SANTOS DE ARAGÃO, para exercer a função de Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, código FCE 1.15.

Nº 1.113 -NOMEAR

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 3.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

MEC NOMEIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.079 -NOMEAR

MAURICIO HOLANDA MAIA, para exercer o cargo de Secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

Nº 1.080 -NOMEAR

DENISE PIRES DE CARVALHO, para exercer o cargo de Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

Nº 1.081 -NOMEAR

MARIA DO ROSARIO FIGUEIREDO TRIPOD, para exercer o cargo de Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

NOMEADOS GETULIO MARQUES FERREIRA como Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação e KATIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT como Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.130 -NOMEAR

GETULIO MARQUES FERREIRA, para exercer o cargo de Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

Nº 1.131 -NOMEAR

KATIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT, para exercer o cargo de Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


NOMEADO MARCUS BENICIO FOLTZ CAVALCANTI, como Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL

DECRETOS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

MARCUS BENICIO FOLTZ CAVALCANTI, para exercer o cargo de Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO


NOMEAR BRUNO MORETTI como Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL

DECRETOS DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

BRUNO MORETTI, para exercer o cargo de Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO


Vinculação Federal com Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/01/2023 | Edição: 16-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.401, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019;

II - o art. 2º do Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019;

III - o Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019;

IV - o Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020;

V - o Decreto nº 10.449, de 9 de agosto de 2020;

VI - o art. 8º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;

VII - o Decreto nº 10.861, de 19 de novembro de 2021;

VIII - o art. 7º do Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022; e

IX - o inciso IV docaputdo art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

ANEXO

Artigo único. A vinculação dasentidades da administração pública federal indireta é a seguinte:

Calendário Agenda