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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Convocação de empresas interessadas em fornecedor via contratação direta imunoglobulina humana

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 3 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO

O Ministério da Saúde informa a suspensão da convocação de empresas interessadas em fornecedor via contratação direta imunoglobulina humana 5g, injetável, publicada no Diário Oficial da União - DOU no dia 24/01/2023, Seção 3, Nº 17, Pág. 82, Referência SEI n. 25000.178175/2022-76. A suspensão se dá em razão da necessidade de análise interna acerca dos pedidos de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório recebidos. Informa, ainda, que uma nova convocação será publicada após as devidas adequações.

FRANKLIN MARTINS BARBOSA

Coordenador-Geral de Aquisição de Insumos Estratégicos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC DECIDE Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o mesilato de lomitapida para o tratamento da Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica em pacientes adultos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o mesilato de lomitapida para o tratamento da Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica em pacientes adultos (>18 anos).

Ref.: 25000.058529/2022-67, 0031447721.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o mesilato de lomitapida para o tratamento da Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica em pacientes adultos (>18 anos).

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê de Governança Digital da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Comitê de Governança Digital da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 55-C, I e art. 55-G, §2º, ambos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, do art. 5º IX e parágrafo único da Portaria ANPD nº 01, de 08 de março de 2021, tendo em vista o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 e considerando o disposto nos autos do processo nº 00261.002344/2022-04, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CGD/ANPD), órgão de caráter permanente com a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade.

Parágrafo único. As ações do CGD/ANPD deverão estar em consonância com a Estratégia de Governo Digital da administração pública federal e alinhadas ao Planejamento Estratégico da ANPD.

Art. 2º Compete ao CGD/ANPD:

I - zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional;

II - deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI;

III - estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de Tecnologia da Informação no âmbito da ANPD;

IV - aprovar:

a) as estratégias e os instrumentos de planejamento de TI, incluindo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

b) o Plano de Transformação Digital; e

c) o Plano de Dados Abertos da ANPD;

V - monitorar e prestar contas acerca da execução dos Planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD;

VI - acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação de ações de Tecnologia da Informação e de Governança Digital, promovendo a transparência ativa; e

VII - dispor sobre o Regimento Interno do Comitê, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Resolução.

§ 1º O CGD/ANPD informará ao Comitê de Governança da ANPD, ao menos trimestralmente, ou sempre que solicitado por um ou mais diretores, sobre o andamento dos trabalhos e as deliberações.

§ 2º Após a deliberação pelo CGD/ANPD, os documentos referidos no inciso IV serão submetidos à aprovação do Comitê de Governança da ANPD.

§ 3º Os documentos referidos nos incisos IV serão elaborados pelas unidades competentes da ANPD.

Art. 3º O CGD/ANPD será composto pelo encarregado de dados pessoais e pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I - Secretaria-Geral, que o presidirá;

II - Coordenação-Geral de Administração;

III - Coordenação-Geral de Fiscalização;

IV - Coordenação-Geral de Normatização;

V - Coordenação Geral de Tecnologia e Pesquisa;

VI - Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; e

VII - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação.

§ 1º Cada membro do colegiado terá como suplente o seu substituto formalmente instituído, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º O Presidente do CGD/ANPD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades e de outras unidades da ANPD para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 3º Os Diretores da ANPD poderão indicar representantes para acompanhar as reuniões do CGD/ANDP, sem direito a voto.

Art. 4º O CGD/ANPD se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação fundamentada de um de seus membros.

§ 1º É obrigatória a presença física ou por videoconferência do Presidente do Comitê ou de seu suplente nas reuniões.

§ 2º O quórum de reunião do CGD/ANPD é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.

§ 3º Caso a Reunião Ordinária não seja convocada pelo Presidente do Comitê até o final do trimestre, qualquer membro do CGD poderá fazê-lo no prazo de 7 (sete) dias, a contar do encerramento do período referido no caput.

§ 4º Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 5º Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, tendo direto a voto somente quando estiverem na qualidade de substituto do representante titular.

§ 6º Os membros do comitê deverão receber com antecedência mínima de 2 (dois) dias da reunião ordinária a pauta da reunião e a versão definitiva das matérias dela constantes.

§ 7º As deliberações do CGD serão obrigatoriamente lavradas em ata que deverá ser assinada por todos os presentes na reunião.

Art. 5º As reuniões do CGD/ANPD serão realizadas:

I - presencialmente ou por videoconferência, para os membros que se encontrarem no Distrito Federal; e

II - por videoconferência, para os membros que não se encontrarem no Distrito Federal na data de sua realização.

Art. 6º A Secretaria Executiva do CGD/ANPD será exercida pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI da ANPD.

Art. 7º O CGD/ANPD poderá propor a instituição de comissões ou grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente suas atividades e suas deliberações.

Art. 8º A participação no Comitê de Governança Digital da ANPD, nas comissões e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR JOELMO JESUS DE OLIVEIRA Diretor de Projetos da Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18-C | Seção: 2 - Extra C | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 25 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO ESPORTE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.255 - NOMEAR

JOELMO JESUS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor de Projetos da Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS


NOMEAR MARTA DE SOUZA SOBRAL Secretária Nacional de Esportes de Alto Desempenho do Ministério do Esporte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18-C | Seção: 2 - Extra C | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 25 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO ESPORTE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.253 - NOMEAR

MARTA DE SOUZA SOBRAL, para exercer o cargo de Secretária Nacional de Esportes de Alto Desempenho do Ministério do Esporte, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

DESIGNAR ALINE VELOSO DOS PASSOS, Consultora Jurídica do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18-C | Seção: 2 - Extra C | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 25 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.240 - DESIGNAR

ALINE VELOSO DOS PASSOS, para exercer a função de Consultora Jurídica do Ministério da Saúde, código FCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

MÁRIO SANTOS MOREIRA participará da cerimônia de posse do novo Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde e de reuniões com organizações americanas de saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18 | Seção: 2 | Página: 52

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 51, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor MÁRIO SANTOS MOREIRA, matrícula SIAPE nº 7625091, Presidente em exercício da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar da cerimônia de posse do novo Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e de reuniões com organizações americanas de saúde (CDC, NIAID e Fundação Rockfeller) para discutir projetos de cooperação em parceria com a FIOCRUZ, em Washington-DC - EUA, no período de 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25380.000241/2023-57).

NÍSIA TRINDADE LIMA

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Aquisição de Sangue e Hemoderivados, conforme condições, quantidades e exigências, estabelecidas no instrumento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 254501

Nº Processo: 25420000354202258. Objeto: Aquisição de Sangue e Hemoderivados, conforme condições, quantidades e exigências, estabelecidas no instrumento.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 25/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av Brasil, Manguinhos - Ictb, Www.gov.br/compras - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254501-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 25/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/02/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: As empresas interessadas em participar ao incluir sua proposta no sistema COMPRASNET, deverão considerar e cotar conforme as especificações, a unidade medida e as quantidades do ANEXO III do edital.

RENATA GONCALVES VILLELA BASTOS

Pregoeira Ictb

(SIASGnet - 24/01/2023) 254501-25201-2023NE000045

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CELLTRION HEALTHCARE, vende ao MS Infliximabe, 100 mg, pó liófilo p/ injetável. Valor Total: R$ 108.521.500,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.070878/2022-57.

Pregão Nº 115/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.452.889/0001-61 - CELLTRION HEALTHCARE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Infliximabe, 100 mg, pó liófilo p/ injetável.

Fundamento Legal: . Vigência: 23/01/2023 a 23/01/2024. Valor Total: R$ 108.521.500,00. Data de Assinatura: 23/01/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2023).

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ROCHE QUÍMICOS Inavolisibe ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - ANVISA IncluI protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos

RESOLUÇÃO-RE Nº 237, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (art. 36, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 09/2015 e art. 36-A, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 573/2021), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

......................................................................................

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

DI

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23

Inavolisibe

57/2020

25351.465136/2022-26 4852283/22-0

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

ELI LILLY DO BRASIL LTDA - 43.940.618/0001-44

LY3484356

85/2021

25351.469432/2021-15 4857467/22-8

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

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Estrutura regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Relações Institucionais

PORTARIA SRI/PR Nº 103, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023 e alterada pelo Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023

Art. 2º Fica revogada a portaria nº 102, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PADILHA

ANEXO

UNIDADE

SIGLA

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

SRI

GABINETE

GAB/SRI

Coordenação-Geral de Cerimonial

CGCE

Coordenação-Geral de Agenda

CGAG

Coordenação-Geral de Gestão Administrativa

CGGA

ASSESSORIA ESPECIAL

AESP

ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO

ESR

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ASCOM

SECRETARIA-EXECUTIVA

SE

Gabinete

GAB/SE

Coordenação-Geral de Gestão Interna

CGGI

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

CGDI

Coordenação de Desenvolvimento Institucional

CDI

DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

DGI/SE

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

DAG

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

SEAF

Gabinete

GAB/SEAF

DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO

DAPF

DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL

DGI

SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL

SEAG

Gabinete

GAB/SEAG

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEO

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Execução Orçamentária

CGAOR

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Execução Financeira

CGAFI

Coordenação-Geral de Acompanhamento Regional

CGREG

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

DARG

Coordenação-Geral de Articulação Governamental

CGAG

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL

CDES

Gabinete

GAB/CDES

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

SEPAR

Gabinete

GAB/SEPAR

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL

DACON

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL

DASEN

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS

DACAM

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NOMEAR MARLENE CARVALHO DAMASCENO DE MATOS Assistente na Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 42, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 32, de 3 de outubro de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

MARLENE CARVALHO DAMASCENO DE MATOS para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.08, na Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

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Calendário Agenda