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segunda-feira, 13 de março de 2023

Merenda escolar no ensino básico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/03/2023 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:

Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 47....................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................

a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e

f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);

V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);" (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/03/2023 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.435, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa.

Art. 2º Compete ao Conselho de Administração:

I - aprovar diretrizes para o planejamento estratégico da Suframa;

II - aprovar os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos:

a) nos art. 7º e art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;

b) no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975;

c) no Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008; e

d) no Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015;

III - estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a aprovação dos projetos a que se refere o inciso II;

IV - estabelecer parâmetros e critérios para a elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos da Suframa;

V - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso IV;

VI - aprovar as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres da Suframa, incluída a definição das alçadas decisórias;

VII - deliberar sobre os relatórios semestrais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa;

VIII - aprovar a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna da Suframa previamente ao encaminhamento à Controladoria-Geral da União, nos termos do disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;

IX - aprovar o plano anual de atividades de auditoria interna da Suframa;

X - orientar a gestão da Suframa e solicitar informações sobre atos e contratos; e

XI - aprovar e alterar, por maioria simples, o seu regimento interno.

Art. 3º O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II - Ministros de Estado:

a) da Agricultura e Pecuária;

b) da Ciência, Tecnologia e Inovação;

c) da Fazenda;

d) da Integração e do Desenvolvimento Regional;

e) da Pesca e Aquicultura;

f) das Relações Exteriores;

g) de Portos e Aeroportos;

h) do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

i) dos Povos Indígenas;

III - Governadores e Prefeitos das capitais dos seguintes Estados:

a) Amazonas;

b) Acre;

c) Rondônia;

d) Roraima; e

e) Amapá;

IV - Superintendente da Suframa;

V - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

VI - Presidente do Banco da Amazônia S.A.;

VII - um representante das classes produtoras; e

VIII - um representante das classes trabalhadoras.

§ 1º Cada membro do Conselho de Administração terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º O suplente do Presidente do Conselho de Administração será o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 3º Os membros titulares de que tratam os incisos II a VI docaputindicarão seus suplentes.

§ 4º Os membros de que tratam os incisos VII e VIII docapute os respectivos suplentes:

I - serão indicados pelas respectivas confederações e escolhidos por meio de sistema de rodízio, entre os filiados às federações de suas categorias, sediadas na área de atuação da Suframa; e

II - serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 5º A lista atualizada de membros do Conselho de Administração constará no sítio eletrônico da Suframa.

Art. 4º O Conselho de Administração se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias do Conselho de Administração ocorrerá com antecedência mínima de dez dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.

§ 2º A convocação para as reuniões extraordinárias ocorrerá com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.

§ 3º A critério do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões poderão ser presenciais ou realizadas por meio de videoconferência.

§ 4º As deliberações a respeito das matérias de que trata o inciso II docaputdo art. 2º poderão ser tomadas por voto eletrônico, a qualquer tempo, sem reunião dos membros, por decisão do Presidente do Conselho de Administração.

§ 5º O Presidente do Conselho de Administração poderá convidar representantes de outros Ministérios para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 6º Em caráter excepcional, o Presidente do Conselho de Administração poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º O quórum de reunião do Conselho de Administração é de oito membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Administração será exercida pela Suframa.

Art. 7º A participação no Conselho de Administração será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019; e

II - o Decreto nº 10.023, de 20 de setembro de 2019.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Arthur Chioro é empossado pelo ministro da Educação como presidente da Ebserh

Na solenidade com Camilo Santana, também foi apresentada a nova Diretoria Executiva da estatal vinculada ao MEC


Brasília (DF)
 – Arthur Chioro tomou posse, nesta quinta-feira, 9, como novo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A cerimônia ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), momento em que Chioro foi empossado pelo ministro Camilo Santana. Na mesma ocasião, foi apresentada a nova Diretoria Executiva da estatal vinculada ao MEC e responsável pela gestão de 41 hospitais universitários federais em todo o país. A solenidade de posse reuniu diversas autoridades, como a ministra da Saúde, Nísia Trindade; os senadores Humberto Costa e Marcelo Castro; e os deputados federais Maria do Rosário, Pedro Westphalen e Jorge Solla. Eles compuseram a mesa ao lado do ministro Camilo Santana, Chioro e do novo vice-presidente da Ebserh, Daniel Beltrammi.

Camilo Santana anunciou que, em breve, o presidente Lula irá anunciar uma portaria interministerial para cuidar das residências médicas e dos cursos de medicina, para melhorar a qualidade de atendimento da saúde, reforçando o papel da Ebserh na formação profissional, inovação, pesquisa e, também, na assistência à saúde da população. “Temos que acabar com as filas no Sistema Único de Saúde (SUS). É preciso garantir a qualidade na formação dos médicos, bem como mais médicos lá na ponta dos municípios brasileiros”, afirmou.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância da Ebserh para fortalecer a oferta pública dos serviços de saúde, por meio dos hospitais universitários. “Impossível pensarmos em saúde no nosso país e a educação voltada para a saúde sem colocar um horizonte e a dimensionalidade do SUS. É muito claro enxergar esse objetivo com a nova gestão conduzida pelo ministro Camilo Santana e, agora, com a posse do Chioro, que vem nessa trajetória do SUS”, afirmou.

Arthur Chioro destacou como, em um curtíssimo espaço de tempo, a Ebserh se transformou em uma das maiores empresas públicas do Brasil e a maior empresa na área da administração hospitalar. “São 41 hospitais universitários, 8.600 leitos espalhados pelo Brasil, mas nosso desafio vai além da assistência, de se integrar ao sistema de saúde e de participar da resolução do atendimento às pessoas os problemas de saúde. Os hospitais da Ebserh trazem junto também a missão de formar recursos humanos para saúde, médicos enfermeiros, profissionais da área de psicologia, fisioterapia, enfim de todas as áreas da saúde, mas também tem adicionalmente o desafio do ensino e da pesquisa. Se eles estão vinculados às universidades, às faculdades de medicina, de enfermagem, dos cursos da área da saúde, eles trazem no seu bojo esse desafio de produção de conhecimento para atender as necessidades do SUS”, afirmou.

Segundo Chioro, ele recebeu de Camilo Santana a tarefa de aprofundar essa integração dos hospitais para que eles cumpram esses papeis: assistência, ensino e pesquisa. “Precisamos não apenas avançar na melhoria da infraestrutura dos nossos hospitais, mas fundamentalmente da renovação tecnológica, pois como são hospitais de ensino e pesquisa eles não podem ficar submetidos a um atraso tecnológico. Então as inovações, os novos equipamentos, as novas tecnológicas de cuidado, as novas modalidades de gestão do próprio hospital precisam ter nos hospitais da Ebserh exemplo para os demais hospitais do Brasil. Esse é nosso objetivo: transformar a Ebserh um exemplo de gestão pública, assistência, ensino e pesquisa”, defendeu.

A nova Diretoria Executiva (foto ao lado) também foi apresentada, sendo predominantemente feminina. Os nomes anunciados foram: Lumena Almeida Castro Furtado (Diretoria de Atenção à Saúde), Cristiane Carvalho Santos Melo (Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação), Giliate Cardoso Coelho Neto (Diretoria de Tecnologia da Informação), Odete Carmen Gialdi (Diretoria de Administração e Infraestrutura) e Luciana de Gouveia Vianna (Diretoria de Gestão de Pessoas).

Experiências profissionais

O nome de Arthur Chioro já havia sido aprovado pelo Conselho de Administração da instituição, prerrogativa da Lei das Estatais. O novo presidente da Ebserh é santista, professor universitário da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), médico e doutor em saúde coletiva. 

Foi ministro da Saúde entre 2014 e 2015 e tem amplo conhecimento na área de gestão, já tendo também atuado como Diretor do Departamento de Atenção Especializada do MS e secretário de saúde de São Vicente e São Bernardo do Campo-SP. Foi presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo por três mandatos. É também pesquisador na área de planejamento e gestão em saúde. 

O vice-presidente da Ebserh será Daniel Beltrammi. Médico Sanitarista, especialista em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde e doutor em Ciências pela Unifesp, Beltrammi estava à frente da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde), instituição responsável pelo gerenciamento de hospitais do estado. 

O gestor também já atuou como secretário executivo de Gestão da Rede de Unidades de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba e superintendente do Hospital de Clínicas Municipal José Alencar e do Hospital Anchieta, ambos em São Bernardo do Campo (SP).

Coordenadoria de ComunicaçãoSocial da Rede Ebserh

INAFF apresenta nova Diretoria de Acesso e Relações Governamentais


Sandra Castro Barros e a nova Diretora de Acesso e Relações Governamentais do INAFF, farmacêutica com 35 anos de SUS - começou na CEME depois no Ministério da Saúde ocupou diferentes cargos e funções e mais recentemente foi a titular da pasta da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e Insumos Estratégicos do MS No INAFF, deve contribuir para o crescimento e a qualidade da excelência no estabelecimento de novas parcerias”, afirmou Prof. Lindemberg Assunção durante reunião de apresentação realizada na sede do INAFF

sexta-feira, 10 de março de 2023

Quem está com doses em atraso pode se vacinar ao mesmo tempo que grupos prioritários

Objetivo é alavancar coberturas vacinais em quem não tomou a segunda dose e a dose de reforço


Foto: Julia Prado/MS

O Movimento Nacional pela Vacinação está mobilizando a população brasileira desde 27 de fevereiro com ações de caráter contínuo. Neste primeiro momento, os esforços estão concentrados na retomada das altas coberturas vacinais contra a Covid-19, por esta ser a atual emergência global de saúde.

O foco inicial está nas pessoas com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos acima de 70 anos, pessoas imunocomprometidas, funcionários e pessoas que vivem em instituições permanentes, indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Mas esta também é uma oportunidade para quem não faz parte do grupo prioritário e ainda não completou o esquema vacinal primário, com duas doses, ou não recebeu a dose de reforço. Nesse sentido, o Ministério da Saúde enfatiza a necessidade da imunização complementar.

Ter o esquema vacinal completo é fundamental porque, com o passar do tempo, o organismo pode perder a memória imunológica contra o vírus. Estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com mais de 1,5 mil pessoas revelou que seis meses depois da segunda dose, os anticorpos haviam caído entre os pesquisados. Com o reforço na imunização, eles voltaram a subir consideravelmente.

A complementação do esquema primário ou a aplicação da dose de reforço nas pessoas que não estão incluídas nos grupos prioritários desta etapa do Movimento Nacional pela Vacinação está sendo realizada com a vacina monovalente, da seguinte forma:

  • uma dose de reforço, a partir de 4 meses da segunda dose do esquema primário, para pessoas na faixa etária de 5 a 39 anos; e
  • duas doses de reforço para pessoas na faixa etária de 40 a 59 anos.

LEIA TAMBÉM:

Esclareça as principais dúvidas sobre o Movimento Nacional pela Vacinação; entenda porque é importante se vacinar 

Nathan Victor
Ministério da Saúde

quinta-feira, 9 de março de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

09.03.23

- Governador do Acre tem bens apreendidos em operação da PF contra lavagem de dinheiro

STJ autorizou ação e também determinou o bloqueio de 120 milhões em bens dos investigados

-PCDF faz megaoperação contra fraude no concurso da Polícia Penal do DF

Policiais cumpriram 33 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e nos estados da Bahia, da Paraíba e de Pernambuco

- Juscelino Filho usou recursos do fundo eleitoral depois das eleições, diz MP

Ministro Juscelino Filho teve contas aprovadas, mas MP entrou com recurso especial por mau uso do Fundo Eleitoral e dívida indevida

*O atual ministro das Comunicações, Juscelino Filho, usou recursos da campanha eleitoral depois que o pleito já havia passado. Os postulantes ao cargo de deputado federal – caso de Juscelino – poderiam usar o Fundo Eleitoral até o dia 2 de outubro de 2022, quando foram escolhidos os ocupantes do Congresso Nacional; no entanto, o ministro prestou contas de gastos feitos no dia 25 do mesmo mês. A prática fere a legislação eleitoral, segundo o Ministério Público (MP).

- Desespero -

Haddad planeja ir à Câmara em busca de votos para reforma tributária

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad deverá participar de seminário com bancadas da Câmara para atrair votos para reforma tributária. Cadê o Líder do Governo na Câmara? Com essa decisão o ministro estará atropelando as coisas!

-Padilha trava negociação para o Podemos ter cargo na pasta da Ciência

Podemos assumiria secretaria no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mas nomeação está travada na mesa de Alexandre Padilha

-Receita libera programa de declaração do IR 2023 nesta quinta-feira (9)

Devem fazer a declaração todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022

- Nikolas Ferreira veste peruca na Câmara e diz: “Mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres”

*Deputado disse que se sentia uma mulher transsexual e, por isso, teria "lugar de fala" no Dia Internacional das Mulheres; esquerda aponta discurso transfóbico e deputada Tábata Amaral (PSB-SP) anuncia entrada com pedido de cassação de Nikolas

-Base de Lula se articula e oposição fica sem presidências de comissões no Senado

*Para o governo, manter o controle sobre as presidências das comissões é importante, pois são os colegiados que analisam antes projetos e propostas, podendo mudar o conteúdo e o tempo de tramitação dos textos

-Moro será titular da Comissão de Constituição e Justiça no Senado

*Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) foi eleito presidente da CCJ por aclamação

-Lira condena atitude de Nikolas Ferreira e diz que plenário da Câmara não é “palco para exibicionismo”

*“O Plenário da Câmara dos Deputados não é palco para exibicionismo e muito menos discursos preconceituosos. Não admitirei o desrespeito contra ninguém. O deputado Nikolas Ferreira merece minha reprimenda pública por sua atitude no dia de hoje”, diz a publicação de Lira.

-Petroleiras vão à Justiça contra imposto de exportação de petróleo

Taxa de 9,2% para exportações visa compensar menor arrecadação nos combustíveis

-PL vai ao STF para barrar imposto de exportação de petróleo

Partido do ex-presidente Jair Bolsonaro entrou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a medida proposta pelo governo Lula

-Governo muda de estratégia e decide apoiar criação de quatro CPIs

Objetivo é ‘congestionar’ a fila e impedir apurações prejudiciais à imagem do Executivo

quarta-feira, 8 de março de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

08.03.23

- Quase 19 milhões de mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Brasil em 2022

Número é equivalente a um estádio de futebol com capacidade para 50 mil pessoas por dia; ano registrou aumento de todos os tipos de agressão contra a mulher

-Flávio aposta em candidatura de Bolsonaro à presidência em 2026: ‘Se Deus quiser’

Em entrevista exclusiva ao programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, senador disse que seu pai será o nome da direita nas próximas eleições presidenciais; Valdemar Costa Neto, presidente do PL, cogita lançar Michelle

-Deputado Pedro Lupion tomou posse como presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária

*Na noite desta terça-feira (7) a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) realizou a cerimônia de posse do presidente eleito, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), e da nova diretoria, para o biênio 2023-2024

-A equipe econômica do governo Lula pretende colocar em prática, a partir de 2025, um novo sistema de devolução de parte dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda, que já está sendo chamado de “cashback do imposto”. Os técnicos trabalham para usar o Cadastro Único do governo como base para definir os beneficiários.

-Líder do governo, Jaques Wagner rebate Lira e afirma que Lula tem base 'consolidada' no Senado

Jaques Wagner afirma que governo tem base de "pelo menos" 50 parlamentares na Casa

-A lavação de roupa suja no União Brasil chegou ao grupo de WhatsApp restrito a parlamentares e dirigentes do partido. Deputados cobraram, no chat, que os dois ministros de Lula filiados à sigla entreguem os cargos. Tanto o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, quando a do Turismo, Daniela do Waguinho, foram alvo de desgaste por diferentes motivos

- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, seja ouvido pela CPI da Câmara Legislativa do DF que apura a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro.

-Ministro do Trabalho quer ampliar desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamentos beneficia 17 setores da economia. A medida permite às empresas substituir a contribuição previdenciária

-Lula passa por difícil costura para formar uma base forte no Congresso

Lula conta com a fidelidade de apenas 126 deputados e 16 senadores, número insuficiente para aprovar pautas importantes no Congresso.

GALANTAMINA, SAL BROMIDRATO, 8 MG; 16 MG; 24 MG. MS compra por Dispensa de Licitação no Valor Global: R$ 18.084.310,16 da FURP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2023 | Edição: 46 | Seção: 3 | Página: 101

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000067007202256 . Objeto: Aquisição de GALANTAMINA, SAL BROMIDRATO, 8 MG; GALANTAMINA, SAL BROMIDRATO, 16 MG; GALANTAMINA, SAL BROMIDRATO, 24 MG. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta por meio de Dispensa de Licitação em conformidade com o Art. 24, Inciso XXXII da Lei nº 8.666/93. Declaração de Dispensa em 06/03/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 06/03/2023. LENICE GUIMARAES ARAUJO. Diretora Substituta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 18.084.310,16. CNPJ CONTRATADA : 43.640.754/0001-19 FUNDACAOPARA O REMEDIO POPULAR FURP.

(SIDEC - 07/03/2023) 250005-00001-2023NE111111

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UNI HOSPITALAR CEARA vende ao MS Levetiracetam 250 ml no Valor Total: R$ 7.281.985,80

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2023 | Edição: 46 | Seção: 3 | Página: 101

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.003003/2023-21.

Pregão Nº 122/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 21.595.464/0001-68 - UNI HOSPITALAR CEARA LTDA. Objeto: Aquisição de Levetiracetam 250 mg e 750mg.

Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 . Vigência: 06/03/2023 a 06/03/2024. Valor Total: R$ 7.281.985,80. Data de Assinatura: 06/03/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2023).

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Ministério da Saúde convoca empresas interessadas em fornecer via contratação direta Insulina Análoga de Ação Rápida 100UI/ML Solução Injetável com Sistema de Aplicação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2023 | Edição: 46 | Seção: 3 | Página: 101

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde convoca empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (dispensa emergencial): Insulina, Análoga de Ação Rápida, 100UI/ML, Solução Injetável, c/ Sistema de Aplicação, no volume de 1.346.826 Tubetes 3ML. Será permitida cotação parcial em qualquer percentual. Serão aceitos medicamentos com ou sem registro na ANVISA. A entrega deverá ocorrer em 2 (duas) parcelas de 673.413 tubetes 3ml cada, em até 60 dias e 150 dias após a assinatura do contrato. Prazo para apresentação das propostas: impreterivelmente até o dia 14 de março de 2023 às 23h59. Local de entrega dos insumos: almoxarifado do Ministério da Saúde, em Guarulhos - SP. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado por meio dos endereços eletrônicos: ilza.rabelo@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br. Referência SEI: 25000.013797/2023-31.

FRANKLIN MARTINS BARBOSA

Coordenador-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

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NOMEADO LUIS GUSTAVO FARIA GUIMARÃES Diretor Parlamentar da Vice-Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2023 | Edição: 46 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2023

VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.947 -NOMEAR

LUIS GUSTAVO FARIA GUIMARÃES, para exercer o cargo de Diretor Parlamentar da Vice-Presidência da República, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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Funções tecnológicas os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2023 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023

Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 1° de março de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023 , as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Art. 2º O Anexo I desta Instrução Normativa estabelece as funções tecnológicas dos aditivos alimentares.

Art. 3º O Anexo II desta Instrução Normativa estabelece as funções tecnológicas dos coadjuvantes de tecnologia.

Art. 4º O Anexo III desta Instrução Normativa estabelece os limites máximos e as condições de uso dos aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos.

§1º Os limites máximos de que trata o caput desse artigo se referem ao alimento tal como exposto à venda, salvo disposição em contrário.

§2º No caso de preparados líquidos ou sólidos, misturas para preparo de alimentos e pós para preparo de alimentos e bebidas, podem ser utilizados os aditivos alimentares autorizados para a categoria correspondente, desde que as quantidades no produto pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo, não ultrapassem os respectivos limites máximos estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa.

§3º No caso de suplementos alimentares que podem ser consumidos em mais de uma forma, devem ser atendidas simultaneamente as provisões de aditivos alimentares para todas as formas previstas de consumo.

§4º No caso de alimentos para fins especiais para dietas com restrição de nutrientes, para ingestão controlada de açúcares e para controle de peso e dos alimentos nutricionalmente modificados, estão autorizados os aditivos alimentares com as mesmas funções tecnológicas e com os mesmos limites máximos previstos para o alimento convencional correspondente estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa.

§5º Para os alimentos de que trata o §4º desse artigo, poderão ser autorizados aditivos não previstos no alimento convencional similar ou limites diferentes daqueles permitidos desde que justificada a necessidade tecnológica decorrente da substituição total ou parcial de ingredientes.

Art. 5º O Anexo IV desta Instrução Normativa estabelece os limites máximos e as condições de uso dos coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

§1º Os solventes de extração e processamento listados no Anexo IV desta Instrução Normativa não se aplicam:

I - a água utilizada para dissolver parte dos componentes de um alimento, facilitando sua extração e separação; e

II - aos solventes de extração e processamento destinados ao uso na produção de:

a) aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

b) constituintes de suplementos alimentares cujas especificações de identidade, pureza e composição atendam integralmente, pelo menos, uma das referências listadas no art. 8º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; e

c) ingredientes alimentares cujas especificações de identidade, pureza e composição atendam integralmente, pelo menos, uma das seguintes referências:

1. Farmacopeia Brasileira;

2. Farmacopeias oficialmente reconhecidas, conforme Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 511, de 27 de maior de 2021;

3. Código de Produtos Químicos Alimentares (Food Chemicals Codex - FCC);

4. Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos Alimentares (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA);

5. Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority - EFSA); ou

6. Comissão Europeia.

§2º No caso de alimentos fabricados a partir de ingredientes nos quais se utilizam solventes de extração e processamento, as quantidades de resíduos no produto final devem ser inferiores ou iguais àquelas autorizadas para os respectivos ingredientes, considerando suas proporções no alimento.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I

FUNÇÕES TECNOLÓGICAS DOSADITIVOS ALIMENTARES

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