Destaques

terça-feira, 21 de março de 2023

Procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/03/2023 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Secretaria de Orçamento Federal

PORTARIA SOF/MPO Nº 57, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

CAPÍTULO I]

ANEXO:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

21.03.23

- Lula afirma que nova regra fiscal será apresentada após viagem à China

-Pela 1ª vez em duas décadas, juros seguem elevados mesmo com inflação em queda

Inflação resistente, longe da meta e deturpada por desonerações está entre razões citadas por economistas para o fenômeno

-Com mensagem virtual de Bolsonaro e presença de aliados, Michelle assume presidência do PL Mulher

Ex-presidente reiterou que gostaria de estar presencialmente no ato

-Lula diz que “livros de economia estão superados” ao criticar teto de gastos

-Atraso na divulgação do arcabouço fiscal é nova derrota para Haddad

Se Lula quer mais tempo para discutir a proposta, é porque não ficou totalmente satisfeito com o projeto

-Bolsonaro 'entra' na posse de Michelle no PL Mulher por vídeo, chora e fala em 'momentos difíceis'

Ex-presidente têm feito reiteradas participações à distância em eventos da sigla no Brasil

-'Lupi anuncia uma coisa que poderia ser 100% boa e criou um clima de insatisfação nos bancos', diz Lula, sobre consignado no INSS

Segundo o presidente, era preciso ter sido feito acerto com o Ministério da Fazenda e os bancos públicos e privados para anunciar a redução do teto de juros

-Exclusivo: Defesa de Youssef entra com habeas corpus para suspender prisão preventiva

Ex-doleiro foi detido ontem após determinação do novo juiz da Lava Jato; advogados alegam que decisão foi tomada sem ouvir o Ministério Público Federal e dentro de um processo suspenso

-CPI do MST chega a 22 das 32 assinaturas necessárias para ser instaurada na Alesp

Danilo Balas, deputado autor do requerimento, defende que sejam identificados os organizadores e financiadores do movimento para que a Justiça possa mover ações contra eles

-Ministro do Desenvolvimento vai à Fiesp pedir ajuda para diminuir o número de pessoas inscritas no CadÚnico

Nesta segunda-feira, 20, Wellington Dias apresentou uma proposta para que empresas capacitem os inscritos em programas sociais para que voltem ao mercado de trabalho

-Ibaneis extingue gabinete de crise criado após atos antidemocráticos

O gabinete de crise foi criado em 9 de janeiro por Celina Leão (PP) e teve como objetivo promover segurança no DF

-A comitiva empresarial que acompanha o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante viagem à China inclui empresários do agro e doadores de campanha à reeleição do adversário Jair Bolsonaro (PL), em 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

20.03.23

 

- Governo estuda meio termo para empréstimo consignado

Para evitar desgaste de uma eventual suspensão, assessores do governo avaliam a viabilidade de um novo teto entre 1,81% e 2% para aposentados e pensionistas

-Lula se queixa sobre disputa de cotados ao STF e nome de Zanin segue favorito

Em conversas reservadas, petista tem reclamado de disputas de bastidor e avaliado que queda de braço tem fortalecido Zanin para sucessão de Lewandowski

-TCU aponta que Dilma Rousseff não devolveu itens do acervo pessoal nem pagou pelos objetos

Entre os itens incorporados ao acervo da ex-presidente e que não foram devolvidos à União estão dois relógios de mesa

-Lira e Pacheco discutem volta de comissões mistas para analisar MPs; veja destaques da semana

Progressistas deve indicar o relator do projeto que vai criar uma nova regra fiscal em substituição ao teto de gastos e outro assunto que deve voltar à pauta é o PL das Fake News

-Valdemar Costa Neto diz que vai trabalhar para Flávio Bolsonaro ser prefeito do Rio

Pesquisas de opinião apontam cenário acirrado para 2024 na capital fluminense entre o filho do ex-presidente e o atual prefeito, Eduardo Paes

-Bolsonaro pede apoio de bancada do PL para abertura da CPMI de 8 de janeiro

Ex-presidente participou por ligação de evento do partido em Niterói e também afirmou que os parlamentares devem trabalhar para fortalecer a sigla para eleições de 2026

-Copom deve manter juro em 13,75%, apesar de turbulências no setor bancário global

Apesar de pressão por queda, mercado não vê corte agora

NOMEADO FRANCISCO AMÉRICO NEVES DE OLIVEIRA Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/03/2023 | Edição: 54 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.045 -NOMEAR

FRANCISCO AMÉRICO NEVES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 17 de março de 2023

RESOLUÇÃO - RDC Nº 781, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 750, de 6 de setembro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/03/2023 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 65

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 781, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 750, de 6 de setembro de 2022.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de março de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada nº 750, de 6 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 8 de setembro de 2022, Seção1, pág. 70, passa a vigorar com a seguinte alteração.

"Art. 25 Esta Resolução tem vigência até 31 de março de 2024."(NR)

Art. 2º As petições de aditamento específico protocoladas até o dia 31 de março de 2024 na ANVISA nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 750, de 6 de setembro de 2022, e que se encontrarem pendentes de decisão da Agência serão avaliadas nos termos da citada Resolução e suas atualizações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogada norma sobre otimização de análise de medicamentos

Procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos foi prorrogado até 31 de março de 2024.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (16/3), a prorrogação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 750/2022. O prazo de vigência da norma, que estabelece procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos, foi prorrogado até 31 de março de 2024.

Em seu voto, a diretora relatora, Meiruze Freitas, reforçou a importância e os desafios de se garantir que os produtos aprovados previamente por outras autoridades reguladoras mantenham as mesmas características essenciais, para que se possa beneficiar de abordagens de reliance (ato pelo qual a autoridade reguladora de um país leva em conta as avaliações/decisões efetuadas por autoridades reguladoras de outros países para fundamentar suas próprias resoluções e processos) e aceleração no processo de registro. Por isso, há a necessidade da adoção de melhores mecanismos de compartilhamento de informações aprovadas pelas autoridades, bem como de as empresas encaminharem as informações precisas por meio do aditamento específico.

A diretora afirmou ainda que “é preciso ter em mente que muitas vezes a cadeia de fornecimento de medicamentos e suprimentos para a saúde é global.  Neste contexto, sem abandonar a soberania da decisão pela Anvisa, não podemos perder de vista que a função regulatória deve, de forma equilibrada e proporcional, buscar a promoção e a proteção da saúde."

Para Meiruze Freitas, todas as medidas que melhoram a eficiência das decisões da Agência na área de medicamentos impactam o cidadão, uma vez que um maior número de produtos e novas opções terapêuticas podem ser disponibilizados mais rapidamente no mercado. "Nesta busca inquietante para otimizar e reduzir os prazos, o cidadão é o primeiro e principal foco, considerando todas as diversidades e pluralidades existentes em nosso país", relatou a diretora em seu voto.

A norma foi prorrogada até 31 de março de 2024. Entretanto, quando a Anvisa publicar uma instrução normativa específica sobre procedimento otimizado de análise, com a utilização das avaliações conduzidas por autoridade regulatória estrangeira equivalente (Aree), a resolução será revogada.  

Como solicitar o procedimento otimizado de análise?

Esse procedimento continua sem alteração. Para recebimento da documentação regulatória gerada pela Aree, foram disponibilizados dois códigos de assunto. São eles: 

  • Para produtos biológicos: 12206 – GGBIO – Procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750/2022).
  • Para IFA ou medicamento sintético ou semissintético: 12205 – GGMED – Petição específica para aplicação do procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750/2022). 

Dúvidas? Acesse o documento com perguntas e respostas sobre o assunto, que será atualizado periodicamente. 

ANVISA

Vacinas bivalentes contra Covid-19 estão dentro do prazo de validade autorizado pela Anvisa

Estudos de estabilidade mostram que produtos avaliados podem ser utilizados com segurança e eficácia dentro de um prazo de 18 meses.

A Anvisa informa à população que as vacinas Comirnaty bivalentes BA.1 e BA.4/BA.5 contra a Covid-19, produzidas pela empresa Pfizer, podem ser utilizadas com segurança e eficácia dentro do prazo de 18 meses, a partir da data de fabricação dos produtos. Anteriormente aprovadas para uso em até 12 meses, essas vacinas passaram por um rigoroso processo de avaliação técnica da Agência de estudos de estabilidade, antes da aprovação da ampliação do prazo de validade.  

A avaliação dos dados dos estudos demonstrou não haver alteração nas especificações de qualidade das vacinas no período adicional ao prazo anteriormente autorizado. Dessa forma, os imunizantes estão em condições adequadas para uso dentro do prazo de validade concedido pela Anvisa, conforme afirma a diretora Meiruze Sousa Freitas. “As vacinas são seguras, eficazes e podem ser utilizadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, conforme os estudos de estabilidade avaliados e aprovados pela Agência”, diz a diretora.  

A Anvisa ressalta que a ampliação está permitida mediante as medidas de comunicação e de rastreabilidade dos lotes adotadas pela Pfizer. Entre essas medidas está a inclusão, no portal eletrônico da Pfizer e no portal eletrônico Comirnaty Education, da listagem de todos os lotes disponíveis no Brasil e dos seus respectivos prazos de validade, para consulta dos cidadãos e profissionais de saúde envolvidos na aplicação das vacinas. Acesse o portal da Comirnaty Education.   

Os cuidados de conservação não sofreram alterações, mantendo-se a orientação prévia para armazenamento entre -90 e -60°C, incluindo armazenamento de curto prazo a 5 ± 3°C pelo prazo máximo de dez semanas (dentro do prazo de validade de 18 meses).   

Confira a notícia sobre aprovação da autorização da ampliação do prazo de validade, publicada no dia 9/2/2023. 

Proteção contra variantes 

As vacinas Comirnaty bivalentes oferecem proteção contra a variante original do vírus causador da Covid-19 e contra as cepas que surgiram posteriormente, incluindo a Ômicron, variante de preocupação no momento. Essas vacinas foram autorizadas para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos. A Anvisa reforça que as vacinas continuam sendo essenciais no combate à Covid-19, especialmente na prevenção de casos graves e mortes.  

ANVISA

quinta-feira, 16 de março de 2023

Diretor-presidente da Anvisa é designado como segundo vice-presidente da ICMRA

A Anvisa, juntamente com as autoridades reguladoras da Austrália, Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Japão, Reino Unido e União Europeia, integra o Comitê Executivo da ICMRA.

O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, foi designado, por consenso, segundo vice-presidente da Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (International Coalition of Medicines Regulatory Authorities – ICMRA).

A Anvisa, juntamente com as autoridades reguladoras da Austrália, Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Japão, Reino Unido e União Europeia, integra o Comitê Executivo da ICMRA.  A ICMRA é um fórum internacional de nível executivo integrado pelas principais autoridades reguladoras em saúde. Conta com 24 membros plenos, 15 membros associados e a Organização Mundial da Saúde (OMS) como observadora.

O fórum busca estabelecer uma orientação estratégica comum para os reguladores de medicamentos, favorecendo a comunicação, a coordenação e a troca de informações sobre desafios regulatórios compartilhados.

Para saber mais sobre a ICMRA, clique aqui

ANVISA

DESIGNADO JOSE EDUARDO PIMENTEL DE GODOY JUNIOR para exercer o encargo de substituto eventual da função de Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2023 | Edição: 52 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 2.014, DE 15 DE MARÇO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

DESIGNAR

JOSE EDUARDO PIMENTEL DE GODOY JUNIOR para exercer o encargo de substituto eventual da função de Secretário Especial Adjunto, código FCE 1.17, da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Diretoria Colegiada terá reunião pública nesta quinta-feira (16/3)

Conheça a pauta e acompanhe a reunião ao vivo.

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa irá se reunir nesta quinta-feira (16/3), a partir das 9h30, para a sua 3ª Reunião Ordinária Pública de 2023. O encontro será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube

Na pauta está uma proposta de prorrogação do prazo da norma que estabelece procedimento otimizado temporário de análise de medicamentos, insumos e biológicos. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 750/2022 prevê o aproveitamento de análises de outras autoridades reguladoras de referência, o que reduz o tempo de decisão e a fila de petições na Anvisa. Clique aqui para saber mais sobre o tema

Veja abaixo outros assuntos previstos para a reunião ou acesse aqui a pauta completa:  

- Proposta para revogar a RDC 624, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre o controle, pela Anvisa, da importação das matérias-primas, da fabricação, da distribuição, da comercialização, da prescrição médica e da aplicação dos medicamentos à base de gangliosídeos. 

- Proposta de análise de impacto regulatório para revisar os parâmetros de verificação de produtos de degradação em medicamentos (revisão da RDC 53/2015). 

- Proposta para alterar ou incluir monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos. 

3ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2023 

Data: 16/3/2023.  

Horário: 9h30.  

Local: a reunião será realizada por meio de videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. 

 

quarta-feira, 15 de março de 2023

DESIGNADA ANA LUCIA SOUSA PINTO Assistente Técnico na Diretoria de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República,

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2023 | Edição: 51 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Relações Institucionais

PORTARIA Nº 100, DE 14 DE MARÇO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

DESIGNAR

ANA LUCIA SOUSA PINTO para exercer a função de Assistente Técnico na Diretoria de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.05.

ALEXANDRE PADILHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO OLIVAL FREIRE JUNIOR para exercer o cargo de Diretor Científico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2023 | Edição: 51 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.004 -NOMEAR

OLIVAL FREIRE JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor Científico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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