DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/03/2023 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 781, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada nº 750, de 6 de setembro de 2022.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de março de
2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° A Resolução de
Diretoria Colegiada nº 750, de 6 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 171, de 8 de setembro de 2022, Seção1, pág. 70, passa a
vigorar com a seguinte alteração.
"Art. 25 Esta Resolução
tem vigência até 31 de março de 2024."(NR)
Art. 2º As petições de
aditamento específico protocoladas até o dia 31 de março de 2024 na ANVISA nos
termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 750, de 6 de setembro de
2022, e que se encontrarem pendentes de decisão da Agência serão avaliadas nos
termos da citada Resolução e suas atualizações.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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