DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 685, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV) de
representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para
as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CIASCV, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 18 (dezoito) titulares e 14 (quatorze) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
b) Coordenação Adjunta 1:
Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);
c) Coordenação Adjunta 2:
Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);
d) Articulação Brasileira de
Gays (ARTGAY);
e) Associação Brasileira de
Autismo (ABRA);
f) Associação Brasileira de
Nutrição (ASBRAN);
g) Confederação Brasileira de
Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP);
h) Confederação das Mulheres
do Brasil (CMB);
i) Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
j) Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
k) Conselho Federal de
Educação Física (CONFEF);
l) Federação Brasileira de
Hospitais (FBH);
m) Federação Nacional dos
Psicólogos (FENAPSI);
n) Ministério da Saúde (MS);
o) Movimento de Reintegração
das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);
p) Movimento Nacional
População de Rua (MNPR);
q) Redepics Brasil (REDEPICS);
r) Sociedade Brasileira de
Fonoaudiologia (SBFA).
II - Suplentes:
a) Aliança Distrofia Brasil
(ADB);
b) Associação Amigos Múltiplos
pela Esclerose (AME);
c) Associação Brasileira dos
Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
d) Associação de
Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
e) Associação Umane (UMANE);
f) Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN);
g) Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down (FBASD);
h) Federação Nacional dos
Assistentes Sociais (FENAS);
i) Ministério da Saúde (MS);
j) Movimento Nacional de
Cidadãs Posithivas (MNCP+);
k) Organização Nacional de Cegos
do Brasil (ONCB);
l) Rede de Lésbicas e Mulheres
Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
m) Sindicato Nacional dos
Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI);
n) União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (UBES).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde,
com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASCV e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 624, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
685, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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