DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 79
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 687, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias
(CIASPP).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (CIASPP)
de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas
para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CIASPP para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Federação
Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);
b) Coordenação Adjunta 1:
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
c) Coordenação Adjunta 2: Rede
Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
d) Aliança Distrofia Brasil
(ADB);
e) Associação Amigos Múltiplos
pela Esclerose (AME);
f) Associação Brasileira de
Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
g) Associação Brasileira de
Linfoma e Leucemia (ABRALE);
h) Associação Brasileira de
Nutrição (ASBRAN);
i) Associação Brasileira
Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);
j) Associação Brasileira dos
Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
k) Associação de
Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
l) Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
m) Confederação Nacional de
Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE);
n) Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down (FBASD);
o) Federação Brasileira de
Hemofilia (FBH);
p) Ministério da Saúde (MS);
q) Ministério da Saúde (MS); e
r) Retina Brasil (RB).
II - Suplentes:
a) Aliança Nacional LGBTI+
(ALIANÇA LGBTI+);
b) Articulação Nacional de
Luta Contra a AIDS (ANAIDS);
c) Associação Brasileira de
Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);
d) Biored Brasil;
e) Confederação Nacional dos
Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT);
f) Federação das Associações
de Pacientes Renais e Transplantados do Brasil (FENAPAR);
g) Federação Nacional das
Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);
h) Federação Nacional dos
Enfermeiros (FNE);
i) Federação Nacional dos
Nutricionistas (FNN);
j) Federação Nacional dos
Odontologistas (FNO);
k) Instituto Oncoguia
(ONCOGUIA);
l) Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Movimento Brasileiro de
Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);
o) Pastoral da Saúde Nacional
(PSN); e
p) Vaga sem indicação.
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPP e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 623, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
687, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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