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terça-feira, 7 de março de 2023

Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/03/2023 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

PORTARIA Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e as entidades governamentais, indicadas pelos seguintes órgãos:

- Casa Civil da Presidência da República;

- Advocacia-Geral da União;

- Controladoria-Geral da União;

- Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;

- Ministério das Cidades;

- Ministério da Cultura;

- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

- Ministério das Mulheres;

- Ministério dos Povos Indígenas;

- Ministério do Trabalho e Emprego;

- Ministério do Esporte;

- Ministério do Turismo;

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

- Ministério da Defesa;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Pesca e Aquicultura;

- Ministério dos Transportes; e

- Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o relatório final com proposta de ato normativo que contemple as contribuições dos atores evolvidos.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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