DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 697, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) de
representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para
as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CISTT para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Confederação Nacional
dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF
BRASIL);
b) Coordenação Adjunta 1:
Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);
c) Coordenação Adjunta 2:
Central Única dos Trabalhadores (CUT);
d) Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB);
e) Centro Brasileiro de
Estudos de Saúde (CEBES);
f) Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);
g) Confederação Nacional da
Indústria (CNI);
h) Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT);
i) Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);
j) Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS);
k) Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS);
l) Federação de Sindicatos de
Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior
(FASUBRA SINDICAL);
m) Federação Nacional dos
Enfermeiros (FNE);
n) Federação Nacional dos
Farmacêuticos (FENAFAR);
o) Força Sindical (FS);
p) Ministério da Saúde (MS);
q) Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST); e
r) União Geral dos
Trabalhadores (UGT).
II - Suplentes:
a) Associação Brasileira de
Saúde Mental (ABRASME);
b) Associação de
Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
c) Central de Movimentos
Populares (CMP);
d) Confederação das Mulheres
do Brasil (CMB);
e) Confederação Nacional das
Associações de Moradores (CONAM);
f) Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
g) Confederação Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);
h) Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT);
i) Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
j) Conselho Federal de
Psicologia (CFP);
k) Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
l) Federação Interestadual dos
Odontologistas (FIO);
m) Federação Nacional das
Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);
n) Federação Nacional das
Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
o) Federação Nacional dos
Psicólogos (FENAPSI); e
p) Sindicato dos Trabalhadores
Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI CUT).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISTT e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 633, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
697, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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