DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/03/2023 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Comissão de Ética Pública
RESOLUÇÃO
CEP Nº 18, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Aprova a disponibilização de
Painéis Gerenciais, construídos por meio de ferramenta de tecnologia da
informação, para publicação dos resultados do trabalho da Comissão de Ética
Pública, nos termos dos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com
fundamento no art. 4º, IV, do Decreto de 26 de maio de 1999, e nos arts. 1º, 3º
e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a divulgação
de informações constantes nas bases de dados mantidas pela Comissão de Ética
Pública, considerando sua atuação na prevenção de conflito de interesses,
análise e julgamento de processos éticos e coordenação do Sistema de Gestão da
Ética do Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de
2013, e do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 2º As informações serão
divulgadas por meio de plataforma digital construída com ferramentas de
tecnologia da informação e painéis gerenciais.
Parágrafo único. Será
disponibilizado um Painel Gerencial da CEP para cada linha de atuação da
Comissão de Ética Pública, considerando suas competências definidas na Lei nº
12.813, de 2013, que dispõe sobre as situações que possam configurar conflito
de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo
Federal; e no Decreto nº 6.029, de 2007, que trata sobre apuração de infração
ética e coordenação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética do Poder
Executivo Federal.
Art. 3º No Painel Gerencial de
Conflito de Interesses, serão divulgadas informações gerenciais referentes às
decisões sobre consultas e declarações de conflito de interesses encaminhadas
pelos agentes públicos mencionados no art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013, e no art. 9º do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Serão
divulgadas somente informações de processos já concluídos.
Art. 4º No Painel Gerencial de
Processos Éticos, serão divulgadas informações gerenciais referentes às
apurações de infrações éticas realizadas pela CEP em função de denúncias e
representações recebidas em desfavor de autoridades citadas no art. 2º do
Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Parágrafo único. Serão
divulgadas apenas as informações dos processos concluídos, nos termos do art.
13 do Decreto nº 6.029, de 2007.
Art. 5º No Painel Gerencial do
Sistema de Gestão da Ética, serão divulgadas informações gerenciais referentes
à gestão da ética nos órgãos e entidades públicas federais, especialmente em
relação à atuação das comissões de ética setoriais integrantes do Sistema de
Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, conforme art. 4º, IV, do Decreto nº
6.029, de 2007.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor em 3 de abril de 2023
EDSON
LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Presidente
da Comissão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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