DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
PORTARIA
SVS/MS Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Institui o Centro de Operações
de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente, do Ministério da Saúde.
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 do Decreto
nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer e
mobilizar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses - COE Arboviroses
como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à situação
epidemiológica no âmbito nacional.
§ 1º A gestão do COE
Arboviroses estará sob responsabilidade do Departamento de Doenças
Transmissíveis - DEDT/SVSA/MS, considerando a alocação técnica da vigilância de
arboviroses.
§ 2º O Departamento de
Emergências em Saúde Pública - DEMSP/SVSA/MS realizará o apoio técnico aos
trabalhos do COE Arboviroses.
Art. 2º Compete ao COE
Arboviroses:
I - planejar, organizar,
coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta;
II - articular-se com os
gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - articular-se com órgãos
e entidades do Poder Público;
IV - encaminhar à Ministra de
Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e as ações
em curso;
V - divulgar à população
informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; e
VI - propor, de forma
justificada, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, o acionamento de
equipes de saúde.
Art. 3º Compete à Secretaria
de Vigilância em Saúde e Ambiente a desmobilização do COE Arboviroses.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ETHEL
MACIEL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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