DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/03/2023 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério
da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 572, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Estabelece, em todo o
território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de
disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851,
de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.021268/2023-50,
resolve:
Art. 1º Fica suspensa, em todo
território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais
eventos com aglomeração de aves.
Art. 2º Fica suspensa, em todo
o território nacional, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem
telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução
Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A suspensão
de que trata o caput não implicará em prejuízos à certificação concedida aos
estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária.
Art. 3º A suspensão de que
tratam os arts. 1º e 2º aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção,
ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais
aves criadas para outras finalidades.
Art. 4º A suspensão de que
tratam os arts. 1º e 2º terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ
LACERDA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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