DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 690, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (CIPPPICS).
O Plenário do Conselho Nacional
de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária,
realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para
ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (CIPPPICS) de representação institucional, condizente
com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste
colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CIPPPICS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Central de
Movimentos Populares (CMP);
b) Coordenação Adjunta 1:
Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);
c) Coordenação Adjunta 2:
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
d) Articulação dos Povos
Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);
e) Articulação Nacional de
Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);
f) Associação Brasileira da
Rede Unida (REDE UNIDA);
g) Associação Brasileira de
Naturologia (ABRANA);
h) Associação Brasileira de
Nutrição (ASBRAN);
i) Associação Brasileira de
Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);
j) Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS);
k) Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
l) Coordenação das
Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
m) Federação Nacional dos
Farmacêuticos (FENAFAR);
n) Fundação Oswaldo Cruz
(FIOCRUZ);
o) Movimento de Reintegração
das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);
p) Pastoral da Saúde Nacional
(PSN);
q) Rede de Lésbicas e Mulheres
Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
r) Ministério da Saúde (MS); e
s) Ministério da Educação
(MEC);
II - Suplentes:
a) Sindicato Nacional dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDNAPI);
b) Associação Brasileira de
Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
c) Associação Brasileira dos
Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
d) Associação de Diabetes
Juvenil (ADJ);
e) Associação de
Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
f) Conselho Federal de
Farmácia (CFF);
g) Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
h) Conselho Federal de
Medicina Veterinária (CFMV);
i) Ministério da Educação
(MEC);
j) Ministério da Saúde (MS);
k) Ministério da Saúde (MS);
l) Movimento Nacional de
Cidadãs Posithivas (MNCP+);
m) Rede Nacional de Religiões
Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO);
n) Redepics Brasil (REDEPICS);
e
o) Serviço Pastoral dos
Migrantes (SPM).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPPICS e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 629, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
690, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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