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terça-feira, 14 de março de 2023

Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPPICS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 80

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 690, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPPICS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPPICS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPPICS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Central de Movimentos Populares (CMP);

b) Coordenação Adjunta 1: Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);

c) Coordenação Adjunta 2: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

d) Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);

e) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);

f) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

g) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

h) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

i) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);

j) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

k) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

l) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

m) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

n) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

o) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

p) Pastoral da Saúde Nacional (PSN);

q) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

r) Ministério da Saúde (MS); e

s) Ministério da Educação (MEC);

II - Suplentes:

a) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDNAPI);

b) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

c) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

d) Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

e) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

f) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

g) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);

h) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

i) Ministério da Educação (MEC);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Ministério da Saúde (MS);

l) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);

m) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO);

n) Redepics Brasil (REDEPICS); e

o) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPPICS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 629, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 690, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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