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terça-feira, 14 de março de 2023

Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 684, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIAN, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);

b) Coordenação Adjunta: Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);

c) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

e) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

g) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

h) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

i) Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Ministério da Saúde (MS); e

l) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

II - Suplentes:

a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

c) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

d) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

e) Ministério da Saúde (MS);

f) Ministério da Saúde (MS);

g) Ministério da Saúde (MS);

h) Ministério da Saúde (MS);

i) Ministério da Saúde (MS); e

j) Pastoral da Criança (PC).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 621, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 684, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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