DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 83
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 698, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS) de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões
intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CIVS para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Pastoral da
Saúde Nacional (PSN);
b) Coordenação Adjunta 1:
Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias (CONACS);
c) Coordenação Adjunta 2:
Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);
d) Associação Brasileira de
Nutrição (ASBRAN);
e) Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (ABRASCO);
f) Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB);
g) Central Única dos
Trabalhadores (CUT);
h) Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);
i) Conselho Federal de
Farmácia (CFF);
j) Conselho Federal de
Medicina Veterinária (CFMV);
k) Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS);
l) Federação de Sindicatos de
Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior
(FASUBRA SINDICAL);
m) Federação Nacional dos
Assistentes Sociais (FENAS);
n) Força Sindical (FS);
o) Ministério da Saúde (MS);
p) Movimento de Reintegração
das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);
q) Pastoral da Pessoa Idosa
(PPI);
r) Rede de Lésbicas e Mulheres
Bissexuais Feministas Negras (CANDACES); e
s) União Geral dos
Trabalhadores (UGT).
II - Suplentes:
a) Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
b) Associação Brasileira
Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);
c) Associação Pastoral
Nacional do Povo da Rua (APNPR);
d) Associação Umane;
e) Confederação Nacional da
Indústria (CNI);
f) Confederação Nacional das
Associações de Moradores (CONAM);
g) Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
h) Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
i) Escola Nacional de Formação
e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);
j) Federação Brasileira de Hemofilia
(FBH);
k) Federação Nacional dos
Enfermeiros (FNE);
l) Federação Nacional dos
Farmacêuticos (FENAFAR);
m) Federação Nacional dos
Médicos Veterinários (FENAMEV);
n) Movimento Brasileiro de
Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV); e
o) Rede Feminista de Saúde,
Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIVS e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 637, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
698, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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