DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 691, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT) de
representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para
as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CIRHRT, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 19 (dezenove) titulares e 17 (dezessete) suplentes, constituída
da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Associação
Brasileira de Enfermagem (ABEN);
b) Coordenação Adjunta 1:
União Nacional dos Estudantes (UNE);
c) Coordenação Adjunta 2:
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
d) Associação Brasileira da
Rede Unida (REDE UNIDA);
e) Associação Brasileira de
Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);
f) Associação Umane (UMANE);
g) Central Única dos
Trabalhadores (CUT);
h) Confederação Nacional de
Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE);
i) Confederação Nacional dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF
BRASIL);
j) Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);
k) Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
l) Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS);
m) Escola Nacional de Formação
e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);
n) Federação Brasileira de
Hospitais (FBH);
o) Federação de Sindicatos de
Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior
(FASUBRA SINDICAL);
p) Federação Nacional dos
Psicólogos (FENAPSI);
q) Ministério da Educação
(MEC);
r) Ministério da Saúde (MS); e
s) União da Juventude
Socialista (UJS).
II - Suplentes:
a) Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
b) Associação Brasileira de
Autismo (ABRA);
c) Associação Brasileira de
Educação Médica (ABEM);
d) Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB);
e) Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comercio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT);
f) Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN);
g) Conselho Federal de
Farmácia (CFF);
h) Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFA);
i) Conselho Federal de Serviço
Social (CFSS);
j) Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down (FBASD);
k) Federação Nacional dos
Nutricionistas (FNN);
l) Ministério da Economia
(ME);
m) Ministério da Economia
(ME);
n) Ministério da Saúde (MS);
o) Ministério da Saúde (MS);
p) Ministério da Saúde (MS); e
q) União Geral dos
Trabalhadores (UGT).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRHRT e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 630, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
691, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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