DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 683, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a estruturação da
Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde (CIABS).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Atenção Básica em Saúde (CIABS) de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões
intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025;
Considerando a Resolução CNS
nº 672, de 27 de abril de 2022, que criou a Comissão Intersetorial de Atenção Básica
à Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIABS), resolve
Art. 1º Aprovar a estruturação
da CIABS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18
(dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Rede Lai Lai
Apejo Saúde da População Negra e Aids (Rede Lai Lai Apejo);
b) Coordenação Adjunta 1:
Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena
(SINDCOPSI);
c) Coordenação Adjunta 2:
União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO);
d) Aliança Distrofia Brasil
(ADB);
e) Associação Brasileira de
Enfermagem (ABEN);
f) Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (ABRASCO);
g) Biored Brasil;
h) Coletivo Nacional de Juventude
Negra (Coletivo Enegrecer);
i) Confederação Nacional da
Indústria (CNI);
j) Confederação Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);
k) Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
l) Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Organização Nacional de
Cegos do Brasil (ONCB);
o) Rede de Lésbicas e Mulheres
Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);
p) Rede Feminista de Saúde,
Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS);
q) Rede Nacional de Pessoas
Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL); e
r) Sociedade Brasileira de
Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).
II - Suplentes:
a) Articulação Brasileira de
Gays (ARTGAY);
b) Articulação Nacional de
Luta Contra a AIDS (ANAIDS);
c) Associação Brasileira de
Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);
d) Associação Nacional da
Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (ANDEPS);
e) Central Única dos
Trabalhadores (CUT);
f) Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);
g) Federação Nacional das
Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);
h) Federação Nacional das
Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
i) Federação Nacional dos
Assistentes Sociais (FENAS);
j) Federação Nacional dos
Psicólogos (FENAPSI);
k) Ministério da Saúde (MS);
l) Movimento Brasileiro de
Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);
m) Movimento Nacional de
Cidadãs Posithivas (MNCP+);
n) Movimento Nacional
População de Rua (MNPR);
o) Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST); e
p) Rede Nacional de Religiões
Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIABS e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
683, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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