DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 696, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais
do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em
cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão
Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS) de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões
intersetoriais deste colegiado; e
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CISS para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte
forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
b) Coordenação Adjunta: Centro
Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
c) Agência Nacional de Saúde
(ANS);
d) Agência Nacional de Saúde
(ANS);
e) Associação Brasileira de
Talassemia (ABRASTA);
f) Associação de
Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
g) Associação Pastoral
Nacional do Povo da Rua (APNPR);
h) Confederação Nacional da
Indústria (CNI);
i) Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFA);
j) Federação Nacional dos
Enfermeiros (FNE);
k) Federação Nacional dos
Psicólogos (FENAPSI);
l) Instituto Oncoguia
(ONCOGUIA).
II - Suplentes:
a) Associação Brasileira dos
Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);
b) Associação de Diabetes
Juvenil (ADJ);
c) Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);
d) Força Sindical (FS);
e) Instituto de Estudos para
Políticas de Saúde (IEPS);
f) Retina Brasil;
g) Sindicato dos Servidores de
Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN);
h) Sindicato dos Servidores do
Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);
i) Sociedade Brasileira de
Bioética (SBB); e
j) União Geral dos
Trabalhadores (UGT).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 636, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
696, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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