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terça-feira, 14 de março de 2023

Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 696, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISS para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);

b) Coordenação Adjunta: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

c) Agência Nacional de Saúde (ANS);

d) Agência Nacional de Saúde (ANS);

e) Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA);

f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

g) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

h) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

i) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

j) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

k) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

l) Instituto Oncoguia (ONCOGUIA).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

b) Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

c) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

d) Força Sindical (FS);

e) Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS);

f) Retina Brasil;

g) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN);

h) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);

i) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); e

j) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 636, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 696, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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