DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 81
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 693, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) de representação institucional,
condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais
deste colegiado; e
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CISI, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 15 (quinze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da
seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Articulação
dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);
b) Coordenação Adjunta:
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
c) Articulação dos Povos e
Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME);
d) Articulação dos Povos
Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE);
e) Associação Brasileira da
Rede Unida (REDE UNIDA);
f) Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB);
g) Conselho Indigenista
Missionário (CIMI);
h) Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
i) Conselho Terena;
j) Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
k) Fórum dos Presidentes dos
Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI);
l) Fundação Nacional do Índio
(FUNAI);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Movimento de Reintegração
das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);
o) Sindicato Nacional dos
Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI).
II - Suplentes:
a) Articulação Nacional de
Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);
b) Associação Brasileira de
Enfermagem (ABEN);
c) Associação Brasileira de
Naturologia (ABRANA);
d) Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (ABRASCO);
e) Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);
f) Confederação Nacional dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF
BRASIL);
g) Conselho Federal de
Medicina Veterinária (CFMV);
h) Conselho Federal de
Psicologia (CFP);
i) Pastoral da Pessoa Idosa
(PPI); e
j) União Brasileira de
Mulheres (UBM).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, de entidades, de movimento sociais e de áreas
do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e
que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 634, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
693, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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