DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 83
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN)
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais
do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em
cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN) de representação
institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões
intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da COFIN, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (quatorze) suplentes, constituída
da seguinte forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
b) Coordenação Adjunta 1:
Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);
c) Coordenação Adjunta 2:
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT
(CNTSS-CUT);
d) Articulação Nacional de
Luta Contra a AIDS (ANAIDS);
e) Central Única dos
Trabalhadores (CUT);
f) Centro Brasileiro de
Estudos de Saúde (CEBES);
g) Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);
h) Conselho Federal de
Farmácia (CFF);
i) Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS);
j) Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
k) Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS);
l) Federação de Sindicatos de
Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior
(FASUBRA SINDICAL);
m) Ministério da Saúde (MS);
n) Rede Nacional de Pessoas
Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);
o) Sindicato dos Servidores do
Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS); e
p) União de Negras e Negros
pela Igualdade (UNEGRO).
II - Suplentes:
a) Aliança Nacional LGBTI+
(ALIANÇA LGBTI+);
b) Associação Brasileira de
Saúde Coletiva (ABRASCO);
c) Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG);
d) Central de Movimentos
Populares (CMP);
e) Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB);
f) Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);
g) Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS);
h) Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down (FBASD);
i) Federação Nacional das
Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
j) Federação Nacional dos
Farmacêuticos (FENAFAR);
k) Federação Nacional dos
Nutricionistas (FNN);
l) Serviço Pastoral dos
Migrantes (SPM);
m) Sindicato dos Servidores de
Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN); e
n) União Brasileira de
Mulheres (UBM).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 627, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
699, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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