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terça-feira, 7 de março de 2023

Diretrizes para a composição dos conselhos e comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República a serem seguidas pelas organizações da sociedade civil e pelos órgãos e entidades governamentais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/03/2023 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

PORTARIA Nº 147, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre as diretrizes para a composição dos conselhos e comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República a serem seguidas pelas organizações da sociedade civil e pelos órgãos e entidades governamentais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Os conselhos e comissões que funcionam no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência devem observar em sua composição:

I - a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres;

II - o percentual de, no mínimo, vinte por cento dos seus membros de pessoas autodeclaradas pretas e pardas.

Art. 2º As organizações da sociedade civil podem indicar a mesma pessoa para sua representação em até dois conselhos ou comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º A mesma pessoa pode ser representante da sua organização em conselho ou comissão por até dois mandatos consecutivos ou três alternados, observado o limite do caput.

§ 2º As organizações da sociedade civil que participem de mais de um conselho ou comissão devem observar a paridade de gênero em suas indicações e buscar paridade racial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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