DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/03/2023 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Secretaria-Geral
PORTARIA
Nº 147, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre as diretrizes
para a composição dos conselhos e comissões vinculados à Secretaria-Geral da
Presidência da República a serem seguidas pelas organizações da sociedade civil
e pelos órgãos e entidades governamentais.
O MINISTRO DE ESTADO DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Os conselhos e
comissões que funcionam no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência devem
observar em sua composição:
I - a paridade de gênero,
quando não houver maioria de representantes mulheres;
II - o percentual de, no
mínimo, vinte por cento dos seus membros de pessoas autodeclaradas pretas e
pardas.
Art. 2º As organizações da
sociedade civil podem indicar a mesma pessoa para sua representação em até dois
conselhos ou comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da
República.
§ 1º A mesma pessoa pode ser
representante da sua organização em conselho ou comissão por até dois mandatos
consecutivos ou três alternados, observado o limite do caput.
§ 2º As organizações da
sociedade civil que participem de mais de um conselho ou comissão devem
observar a paridade de gênero em suas indicações e buscar paridade racial.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO
COSTA MACÊDO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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